TJSP - 1004932-29.2023.8.26.0189
1ª instância - Vara Unica de Cardoso
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 08:37
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 08:36
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:19
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/09/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 14:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/08/2023 14:42
Homologada a Transação
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30/08/2023 14:29
Conclusos para julgamento
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30/08/2023 14:18
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:19
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
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30/08/2023 12:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 12:56
Juntada de Mandado
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30/08/2023 12:56
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 12:56
Juntada de Mandado
-
30/08/2023 12:56
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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28/08/2023 10:33
Expedição de Mandado.
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28/08/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ronivon Cesar de Queiroz (OAB 162449/MG) Processo 1004932-29.2023.8.26.0189 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Rafaella Tomaz de Oliveira Brizoti -
Vistos. 1- Processe-se em SEGREDO DE JUSTIÇA (art. 189, II, CPC). 2- Ante os documentos acostados nos autos, defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. 3- Não havendo provas cabais acerca dos ganhos da parte requerida, bem como presente a necessidade da dilação probatória nos autos, a qual permitirá um exame mais detalhado da situação de fato das partes, fixo os alimentos provisórios em 1/3 do salário mínimo, sendo estes devidos a partir da citação. 4- Designo audiência de conciliação/mediação para o dia 30 de agosto de 2023, às 13 horas, a ser realizada de forma mista pelo CEJUSC. 5- Cite-se o réu, com os benefícios do art. 212, § 2º, do Novo CPC, caso requerido na inicial, e intimem-se as partes, para que informem se possuem condições tecnológicas de participar da audiência de forma remota e, em caso positivo, o respectivo e-mail e/ou WhatsApp.
Somente em caso de impossibilidade absoluta, o Oficial de Justiça deverá intimá-lo(a)(s) para que compareça(m) em juízo na data agendada acima, devendo portar documento de identificação.
Caso sobrevenha a informação acerca da participação virtual das partes, deverá a serventia providenciar o envio do link para ingresso na audiência ao e-mail e/ou WhatsApp informado.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Fiquem as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatório (virtual ou pessoalmente ou ainda por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 6- Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 7- Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se. -
25/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 14:33
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 30/08/2023 01:00:00, Vara Única.
-
14/08/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:46
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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11/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 06:05
Declarada incompetência
-
09/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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