TJSP - 1003460-15.2023.8.26.0505
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ribeirao Pires
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 15:51
Baixa Definitiva
-
11/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
30/11/2023 20:57
Conclusos para julgamento
-
11/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 09:52
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2023 19:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2023 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 14:39
Conclusos para despacho
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22/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Bastos de Paiva Ribeiro (OAB 238063/SP), Antonio Edison de Melo (OAB 255060/SP) Processo 1003460-15.2023.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fábio Freitas da Silva -
Vistos.
Fábio Freitas da Silva ingressou com a presente demanda em face de CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA e Omni S/A Financiamento e Investimento.
Pleiteia, em sede liminar, a suspensão da inscrição de seu nome do rol de maus pagadores, até decisão final da ação.
Analisando a documentação apresentada, verifica-se que não é o caso de concessão da tutela de urgência, pois os elementos de prova amealhados não evidenciam a probabilidade do direito alegado.
Isso porque a parte autora não fornece prova de que seus dados tenham sido inscritos em órgãos de proteção ao crédito, vez que o documento de fl. 9 se trata de mera cobrança extrajudicial, não havendo comprovação de que tenha se tornado público.
Já o documento de fl. 10 demonstra que houve inscrição dos dados da autora por terceiro estranho aos autos.
Deste modo, ausentes a verossimilhança e o perigo ao direito da parte, recomenda-se a analise dos fatos narrados à luz do contraditório.
Isto posto, indefiro a tutela de urgência pretendida.
Para designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, por videoconferência, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, informem nos autos os seus e-mails, bem como do(s) advogado(s), se o caso, para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação.
Com as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC para a designação da audiência e, após, cumpra-se o necessário.
Caso reste infrutífera a tentativa de conciliação: A) Havendo interesse das partes na produção de prova oral, será designada audiência de instrução e julgamento, podendo ser apresentada a contestação até essa ocasião; B) Sem requerimento de prova oral, fica deferido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação e, após, quinze dias para réplica, sendo que, caso a parte não tenha advogado constituído, deverá comparecer no cartório deste Juizado para essa finalidade, no prazo estipulado.
Eventual regularização de carta de preposição ou procuração deverá ser feita no prazo de quarenta e oito horas e, em qualquer dos casos, intimando-se as partes, na própria audiência.
Cite-se e intime-se. -
24/08/2023 16:42
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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