TJSP - 1000848-91.2023.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 10:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
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07/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 21:25
Homologada a Transação
-
26/01/2024 12:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 13:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 16:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/11/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 13:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/11/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/10/2023 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/10/2023 08:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/10/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/09/2023 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 14:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pestana (OAB 208792/SP) Processo 1000848-91.2023.8.26.0283 - Separação Consensual - Reqte: Luís -
Vistos. 1) Os autores deverão recolher as custas conforme art. 4º, §7º, da Lei 11.608/03: "§ 7º -Nos inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos, a taxa judiciária será recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, observado o disposto no § 2° do Artigo 1.031, do Código de Processo Civil, de acordo com a seguinte tabela, considerado o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos inventários e arrolamentos: 1 - até R$ 50.000,00...................................................10 UFESPs; 2 - de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00................100 UFESPs; 3 - de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00...........300 UFESPs; 4 - de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00.....1.000 UFESPs; 5 - acima de R$ 5.000.000,00..............................3.000 UFESPs." Ou seja, o valor de 100 UFESPs.
Prazo de 15 dias. 2) No mesmo prazo, o autor deverá incluir a criança alimentada como parte no autos, pois é a parte legítima a receber os alimentos, regularizando ainda a representação processual.
Deverá ainda corrigir o cadastro processual, pois o requerente não foi cadastrado devidamente, devendo ser incluído, e a criança também não foi cadastrada. À z.
Serventia, exclua o cadastro equivocado realizado pelo advogado dos autores como autor da presente ação.
Registro que a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador, nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011 do TJSP..
Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 20:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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