TJSP - 1006073-49.2023.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:57
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2025 14:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
29/01/2025 13:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/01/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:21
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/01/2025 16:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/09/2024 12:26
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
18/09/2024 12:24
Expedição de documento
-
13/09/2024 15:32
Contrarrazões Juntada
-
24/08/2024 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
23/08/2024 13:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2024 13:32
Ato ordinatório
-
22/08/2024 16:15
Apelação/Razões Juntada
-
19/07/2024 09:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2024 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:37
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 13:16
Julgada Procedente a Ação
-
05/07/2024 10:52
Conclusos para Sentença
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05/07/2024 10:51
Certidão de Cartório Expedida
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22/04/2024 02:52
Suspensão do Prazo
-
12/04/2024 17:15
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/03/2024 09:17
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 05:54
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 13:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/03/2024 13:45
Ato ordinatório
-
27/02/2024 12:06
Petição Juntada
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08/12/2023 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:48
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 19:33
Conclusos para despacho
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05/12/2023 13:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:32
Expedição de documento
-
01/12/2023 10:45
Petição Juntada
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20/11/2023 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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17/11/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
16/11/2023 15:07
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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16/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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09/11/2023 13:13
Conclusos para decisão
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23/10/2023 16:46
Petição Juntada
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02/10/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 00:47
Remetido ao DJE
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28/09/2023 14:41
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 19:33
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:42
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:15
Emenda à Inicial Juntada
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25/08/2023 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Francisco de Souza (OAB 354712/SP), Bruno Augusto Pereira (OAB 402077/SP) Processo 1006073-49.2023.8.26.0362 - Embargos à Execução - Embargte: Andrew Maciel dos Santos - Embargdo: CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE - Vistos, De acordo com o art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal".
Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
24/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:10
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
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23/08/2023 13:56
Conclusos para despacho
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07/08/2023 16:37
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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