TJSP - 1000962-90.2019.8.26.0470
1ª instância - Vara Unica de Porangaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 18:27
Petição Juntada
-
25/04/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:27
Pedido de Prazo Juntada
-
11/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 17:09
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
-
09/01/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:58
Petição Juntada
-
18/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:51
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 16:03
Documento Juntado
-
17/04/2024 20:21
Petição Juntada
-
08/03/2024 12:45
Petição Juntada
-
28/02/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 10:46
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP) Processo 1000962-90.2019.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Em decisão anterior, foi determinada a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato de fls. .
Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do(s) executado(s).
Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 19:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2023 18:38
Petição Juntada
-
10/12/2022 12:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
09/08/2022 18:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/09/2020 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
17/09/2020 11:57
Petição Juntada
-
04/09/2020 15:36
Petição Juntada
-
31/08/2020 13:16
Conclusos para decisão
-
31/08/2020 12:41
Certidão de Cartório Expedida
-
15/06/2020 21:16
Pedido de Penhora Juntado
-
26/02/2020 09:54
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/02/2020 11:56
Mandado Expedido
-
15/10/2019 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2019 13:46
Remetido ao DJE
-
11/10/2019 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2019 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2019
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001792-10.2017.8.26.0352
Justica Publica
Silvana Aparecida Olimpio Coelho
Advogado: Adalgisa Bueno Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2017 20:03
Processo nº 0001472-65.2010.8.26.0655
Banco do Brasil S.A.
Rocha &Amp; Ruiz Manutencao de Maquinas LTDA
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2010 11:21
Processo nº 1001991-09.2019.8.26.0493
Cia. Nacional de Energia Eletrica - Ener...
Carlos Eduardo Bais
Advogado: Gerson da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2019 19:03
Processo nº 0007483-62.2021.8.26.0223
Raimundo Lima da Paz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Luis da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2017 13:01
Processo nº 1040891-64.2023.8.26.0576
Ashley Gomes de Moura
Jose Egberto Ramos
Advogado: Gilseli Lomba Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 16:09