TJSP - 0006444-50.2023.8.26.0032
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/09/2023 00:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiano Pinheiro Grosso (OAB 214784/SP), Marissol Jesus Filla (OAB 17245/PR) Processo 0006444-50.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lazaro Cesar de Moraes - Exectdo: Paraná Banco S/A -
Vistos.
Estendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte exequente nos autos principais.
Anote-se.
Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. -
24/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 10:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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