TJSP - 1007098-13.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 09:29
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/10/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Ana Carolina Santos (OAB 427683/SP) Processo 1007098-13.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ninive Ramos Dias - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.500,00, observando-se a gratuidade processual a ela deferida.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I.
C. -
28/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 16:13
Julgado improcedente o pedido
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16/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2023.
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26/07/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:18
Conclusos para despacho
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17/07/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/06/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 09:31
Expedição de Carta.
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23/05/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2023 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
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03/05/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/03/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/03/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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