TJSP - 1000940-26.2016.8.26.0506
1ª instância - 03 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:54
Remetido ao DJE
-
23/05/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 15:56
Petição Juntada
-
03/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 13:34
Remetido ao DJE
-
03/02/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
31/10/2024 16:57
Mudança de Magistrado
-
27/08/2024 09:35
Petição Juntada
-
19/08/2024 21:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:20
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 14:57
Ato ordinatório
-
24/05/2024 16:38
Petição Juntada
-
17/05/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 00:28
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
19/02/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:31
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 12:42
Ato ordinatório
-
28/11/2023 06:26
Petição Juntada
-
23/11/2023 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 10:36
Petição Juntada
-
30/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB 201402/SP), Samuel Donizete Jorge (OAB 268155/SP), Ricardo Lopes Godoy (OAB 77167/MG) Processo 1000940-26.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A, Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - Preliminarmente à diligência abaixo, deve a parte autora providenciar a planilha atualizada do débito e o recolhimento da taxa devida junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em guia própria, código 434-1, no prazo de 15 dias, observado um recolhimento por CPF/CNPJ a ser pesquisado.
Defiro a realização de penhora on line pelo sistema SISBAJUD, mediante bloqueio de numerário da parte executada eventualmente existente em qualquer instituição financeira, segundo últimos cálculos apresentados pelo credor.
Providencie a serventia o necessário.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a serventia o imediato desbloqueio de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado, na pessoa do advogado constituído nos autos.
Na falta deste, intime-se o devedor por carta AR ou mandado, devendo o exequente recolher as despesas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.
Não havendo impugnação à penhora acima, o que será certificado pela serventia, defiro desde já a expedição de mandado de levantamento do valor bloqueado a favor da parte exequente.
Na inexistência de qualquer valor bloqueado ou havendo bloqueio de valor ínfimo, providencie-se o desbloqueio deste, cabendo ao credor requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.. -
29/08/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 12:27
Bloqueio/penhora on line
-
30/06/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 10:36
Petição Juntada
-
13/04/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2023 12:05
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:57
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
20/03/2023 13:24
Mudança de Magistrado
-
12/01/2023 09:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 05:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/09/2021 15:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
28/06/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 14:49
Remetido ao DJE
-
23/06/2021 17:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
11/06/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
03/06/2021 01:56
Suspensão do Prazo
-
31/05/2021 11:22
Pedido de Arquivamento Juntado
-
27/05/2021 02:18
Suspensão do Prazo
-
17/05/2021 17:19
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
17/05/2021 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2021 09:30
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
14/05/2021 09:14
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 16:44
Decisão
-
11/05/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 11:36
Petição Juntada
-
15/04/2021 20:39
Petição Juntada
-
08/04/2021 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 14:36
Remetido ao DJE
-
07/04/2021 14:36
Remetido ao DJE
-
07/04/2021 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2021 10:31
Documento Juntado
-
07/04/2021 10:31
Documento Juntado
-
07/04/2021 10:31
Documento Juntado
-
26/03/2021 13:56
Bloqueio/penhora on line
-
21/01/2021 14:52
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 14:49
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
02/12/2020 12:24
Petição Juntada
-
07/08/2019 14:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/07/2019 04:12
Suspensão do Prazo
-
11/06/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 13:05
Remetido ao DJE
-
06/06/2019 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/06/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2019 16:34
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
10/05/2019 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 17:40
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 14:37
Documento Juntado
-
08/05/2019 14:37
Documento Juntado
-
08/05/2019 14:37
Documento Juntado
-
25/04/2019 13:43
Bloqueio/penhora on line
-
13/02/2019 14:34
Conclusos para despacho
-
13/02/2019 14:29
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
31/01/2019 17:08
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
30/08/2018 15:08
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
15/06/2018 03:10
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 03:28
Suspensão do Prazo
-
11/05/2018 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2018 14:30
Remetido ao DJE
-
10/05/2018 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
10/05/2018 12:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 16:11
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
27/04/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 15:02
Remetido ao DJE
-
25/04/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2018 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2018 11:19
Documento Juntado
-
23/04/2018 14:44
Remetido ao DJE
-
20/04/2018 14:53
Decisão Determinação
-
20/04/2018 14:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 16:16
Petição Juntada
-
15/12/2017 17:21
Remetido ao DJE
-
15/12/2017 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 09:31
Conclusos para despacho
-
14/12/2017 09:29
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2017 17:13
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/06/2017 17:13
Mandado Juntado
-
08/05/2017 13:46
Mandado Expedido
-
04/05/2017 17:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/03/2017 17:07
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
08/03/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2017 10:19
Remetido ao DJE
-
07/03/2017 10:19
Remetido ao DJE
-
24/02/2017 16:21
Bloqueio/penhora on line
-
22/02/2017 14:38
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 14:37
Documento Juntado
-
22/02/2017 14:37
Documento Juntado
-
22/02/2017 14:37
Documento Juntado
-
22/02/2017 14:36
Documento Juntado
-
22/02/2017 14:36
Documento Juntado
-
12/12/2016 14:03
Bloqueio/penhora on line
-
26/09/2016 09:45
Conclusos para decisão
-
08/07/2016 11:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
07/07/2016 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2016 17:03
Remetido ao DJE
-
04/07/2016 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2016 10:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/05/2016 13:27
Mandado Expedido
-
04/02/2016 18:27
Recebida a Petição Inicial
-
04/02/2016 15:20
Conclusos para decisão
-
19/01/2016 12:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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