TJSP - 1002881-60.2023.8.26.0572
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:33
Petição Juntada
-
27/06/2024 12:53
Remetidos os Autos
-
27/06/2024 12:49
Documento Juntado
-
27/06/2024 12:48
Expedição de documento
-
18/06/2024 22:20
Petição Juntada
-
23/05/2024 00:03
Publicação
-
22/05/2024 06:42
Petição Juntada
-
22/05/2024 00:15
Remetidos os Autos
-
21/05/2024 15:50
Ato ordinatório
-
17/05/2024 17:10
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:03
Publicação
-
10/05/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
09/05/2024 16:51
Ato ordinatório
-
03/05/2024 17:23
Petição Juntada
-
24/04/2024 23:29
Publicação
-
24/04/2024 13:31
Remetidos os Autos
-
24/04/2024 13:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/04/2024 16:51
Conclusos
-
25/03/2024 14:35
Conclusos
-
25/03/2024 11:31
Petição Juntada
-
18/03/2024 22:09
Publicação
-
18/03/2024 09:02
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 07:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2024 14:09
Conclusos
-
15/03/2024 17:18
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:08
Publicação
-
07/03/2024 09:02
Remetidos os Autos
-
07/03/2024 07:28
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/02/2024 13:30
Conclusos
-
14/02/2024 13:30
Conclusos
-
06/02/2024 17:33
Petição Juntada
-
23/01/2024 14:55
Conclusos
-
23/01/2024 14:53
Expedição de documento
-
15/11/2023 02:04
Ato ordinatório
-
03/11/2023 20:10
Petição Juntada
-
31/10/2023 15:49
Petição Juntada
-
27/10/2023 10:32
Petição Juntada
-
25/10/2023 05:49
Publicação
-
24/10/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
23/10/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 10:19
Conclusos
-
20/10/2023 17:41
Petição Juntada
-
05/10/2023 03:47
Publicação
-
04/10/2023 00:06
Remetidos os Autos
-
03/10/2023 16:25
Ato ordinatório
-
29/09/2023 17:53
Petição Juntada
-
28/09/2023 15:14
Petição Juntada
-
20/09/2023 02:01
Publicação
-
19/09/2023 13:32
Remetidos os Autos
-
19/09/2023 12:05
Ato ordinatório
-
19/09/2023 08:14
Documento Juntado
-
18/09/2023 18:33
Petição Juntada
-
14/09/2023 21:20
Petição Juntada
-
12/09/2023 04:06
Documento Juntado
-
12/09/2023 04:06
Documento Juntado
-
09/09/2023 04:04
Documento Juntado
-
06/09/2023 14:45
Petição Juntada
-
01/09/2023 15:54
Expedição de documento
-
01/09/2023 11:29
Petição Juntada
-
30/08/2023 09:55
Expedição de documento
-
30/08/2023 09:50
Expedição de documento
-
30/08/2023 09:50
Expedição de documento
-
30/08/2023 09:42
Expedição de documento
-
30/08/2023 01:50
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Aline Aparecida de Araujo (OAB 431803/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 1002881-60.2023.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Amarildo Andrade - Reqdo: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.a. -
Vistos. 1- Ante os documentos juntados, defiro gratuidade à parte autora.
Anote-se. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3- Verifico que, na hipótese, estão presentes os elementos necessários para concessão da tutela de urgência pleiteada (CPC, artigo 300, caput): a probabilidade do direito e o perigo de dano estão evidenciados pelos documentos que acompanham a inicial.
Ademais, em fase de cognição sumária, não há como impor ao autor a produção de prova de fato negativo.
No entanto, após o contraditório, a decisão poderá ser revista a qualquer tempo.
Assim, defiro o pedido de tutela de urgência para cessar os descontos no beneficio previdenciário do autor, Benefício nº 181.529.411-3, espécie Aposentadoria Especial, no valor mensal de R$ 261,72 (duzentos e sessenta e um real e setenta e dois centavos), contrato cartão de crédito consignado nº 877510254-7, junto ao Banco Santander Olé, até final decisão, sob pena de multa de R$ 300,00, até o limite de R$ 10.000,00, para cada descumprimento. 4- Cite-se a parte requerida para que, querendo, conteste o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena reputarem-se verdadeiros os fatos articulados na inicial. 5- Manifeste-se o autor acerca do pedido de habilitação a fls. 56/70. 6- Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Dilig.
Int. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:10
Conclusos
-
28/08/2023 09:58
Conclusos
-
25/08/2023 12:42
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 12:42
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
25/08/2023 11:51
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 11:51
Expedição de documento
-
24/08/2023 12:31
Petição Juntada
-
23/08/2023 02:18
Publicação
-
22/08/2023 10:34
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 07:53
Conclusos
-
22/08/2023 07:52
Conclusos
-
21/08/2023 17:12
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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