TJSP - 1002353-87.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002353-87.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rita de Cassia Silva e Silva - Banco Daycoval S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em virtude da sucumbência, a parte autora arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada sua condição de beneficiária da justiça gratuita Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. - ADV: IVAN DE SOUZA MERCÊDO MOREIRA (OAB 457621/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:03
Julgada improcedente a ação
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29/08/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 16:44
Juntada de Mandado
-
18/10/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:36
Conclusos para decisão
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01/08/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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20/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/07/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 13:29
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2023 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2023 07:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 15:50
Expedição de Mandado.
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07/02/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2023 10:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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