TJSP - 1003530-84.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Civel de Santos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003530-84.2025.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed-Ferj) - Apelada: Marcia Cristina Rosa Alves Santana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - OBRIGAÇÃO DE FAZER - EXAME PET-CT ONCOLÓGICO - NEGATIVA DE COBERTURA - ABUSIVIDADE - LEI Nº 9.656/98, ART. 10, §13, INCLUÍDO PELA LEI Nº 14.454/2022 - EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA - FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E BOA-FÉ OBJETIVA - DIREITO À VIDA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MORAIS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
A RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AUTOR E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (SÚMULA 608/STJ) E PELOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO À VIDA E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, BEM COMO PELOS PRINCÍPIOS CONTRATUAIS DA BOA-FÉ OBJETIVA E FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO.
CONFIGURA-SE ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE, ESPECIALMENTE DIANTE DE GRAVE ENFERMIDADE, NÃO PREVALECENDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DA ANS.
A LEI Nº 14.454/2022 (ART. 10, §§ 12 E 13) ASSEGURA A COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NÃO INCLUÍDOS NO ROL DA ANS QUANDO HOUVER PRESCRIÇÃO MÉDICA FUNDAMENTADA, EVIDÊNCIA CIENTÍFICA OU RECOMENDAÇÃO DE ÓRGÃO DE AVALIAÇÃO RECONHECIDO.
O DANO MORAL DECORRE DO PRÓPRIO ATO DE RECUSA DE COBERTURA (“IN RE IPSA”), DISPENSANDO COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO, DEVENDO O QUANTUM OBSERVAR CRITÉRIOS COMPENSATÓRIOS E PUNITIVOS, PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
PRECEDENTES DESTE TJSP CONSOLIDAM O ENTENDIMENTO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO EXAME PET-CT ONCOLÓGICO EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS E À MANUTENÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Paulo Rodrigues Faia (OAB: 223167/SP) - Sala 702 - 7º andar -
30/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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30/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 07:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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24/07/2025 10:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 13:20
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:28
Realizado cálculo de custas
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02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2025 15:09
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 16:10
Decisão Determinação
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11/06/2025 15:44
Conclusos para decisão
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 08:58
Conclusos para decisão
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22/05/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 09:24
Protocolo Juntado
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08/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/03/2025 13:25
Expedição de Carta precatória.
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12/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:01
Conclusos para decisão
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10/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 17:02
Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:51
Realizado cálculo de custas
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18/02/2025 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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