TJSP - 0001331-45.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001331-45.2025.8.26.0453 (processo principal 1002962-41.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Thiago Tagliaferro Lopes - Eric Erzio Marcelli -
Vistos. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), através da publicação desta decisão no DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE (OAB 486109/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP) -
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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