TJSP - 1009841-22.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009841-22.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Koba Soluções Ltda - Vistos Com a entrada em vigor do NCPC, a lei processual delineou os limites básicos para a busca do paradeiro da parte a ser citada a fim de viabilizar a citação ficta..
O §3º, do artigo 256, do CPC dispõe que: o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Isto significa que não apenas a parte requerente tem o ônus de indicar endereços e comprovar efetivas tentativas infrutíferas de citação por carta e oficial de justiça nos endereços constantes dos documentos que acompanham a inicial, como também a colaboração do Estado-juiz, em respeito ao princípio da duração razoável do processo, mediante a solicitação de informações a órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos, tem de se mostrar insuficiente para tal propósito.
Isso posto, determino: 1.
A realização das pesquisas nos cadastros de órgãos públicos abaixo indicados, desde que ainda não realizadas, mediante pagamento pela parte requerente das taxas previstas na lei nº 11.608/2003, para a emissão dos respectivos relatórios por CNPJ, exceto se a parte for beneficiária da gratuidade: a)SISBAJUD (Banco Central) b)INFOJUD (Secretaria da Receita Federal do Brasil) c) RENAJUD (DETRAN) d) SERASAJUD e) BOA VISTA SERVIÇOS S/A (SCPC) 2.
Caso se trate de pessoa jurídica constituída na forma de sociedade simples, sociedade simples limitada, associação ou fundação, caberá ao patrono da parte requerente solicitar a certidão de inteiro teor dos atos constitutivos da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (http://www.cdtsp.com.br ou Rua XV de Novembro nº 251 telefone (11) 3248-1000).
No caso de beneficiário da gratuidade caberá ao cartório expedir ofício de requisição do documento independentemente de taxas.
ADVERTÊNCIA: Caso não efetuado o pagamento das taxas para as pesquisas (ITEM 1), em 15 dias, os autos serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC).
Caso não sejam juntados aos autos, em até 15 dias contados da publicação deste, os comprovantes de protocolo desta DECISÃO OFÍCIO (ITEM 2) em todos os mantenedores dos cadastros públicos indicados no item 2, os autos também serão remetidos à conclusão para extinção (art. 485, IV, CPC).
AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS AO ENDEREÇO DO CARTÓRIO DA 5ª VARA CÍVEL FORUM DO JABAQUARA NO ENDEREÇO CONSTANTE DO CABEÇALHO DESTA DECISÃO NO PRAZO MÁXIMO DE 15 DIAS CONTADOS DO PROTOCOLO DESTA DECISÃO-OFICIO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DE MULTA E RESPONSABILIZAÇÃO POR CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
São Paulo, 28/08/2025. - ADV: MAURO FERNANDES FILHO (OAB 232670/SP) -
28/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
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14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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23/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 14:50
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 14:50
Expedição de Carta.
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22/07/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 05:07
Juntada de Certidão
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04/07/2025 13:40
Expedição de Carta.
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03/07/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 16:21
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:39
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:38
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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15/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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