TJSP - 1013488-15.2022.8.26.0008
1ª instância - 03 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013488-15.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Willian da Silva - Jair de Araújo -
Vistos. 1) Fls. 292/294: recebo os embargos de declaração de fl(s). 292/294, por tempestivos.
No mérito, é caso de provimento.
Com efeito, constato a existência de omissão na sentença embargada, porquanto se deixou de fixar os honorários sucumbenciais.
Passo, portanto, a fazê-lo, devendo o dispositivo da sentença de fls. 287/289 passar a assim constar: [...]
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido.
Sucumbente, arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos.
A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do ajuizamento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (SELIC), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. [...].
Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração, para promover, na decisão embargada, a integração supra.
No mais, fica mantida a sentença como prolatada. 2) Fls. 295/307: recebo os embargos de declaração, por tempestivos.
No mérito, porém, não é caso de provimento.
Inexistem os vícios apontados pela parte embargante.
A decisão enfrentou todos os argumentos relevantes trazidos pela parte.
Seus fundamentos são coerentes, claros e não estão em contradição.
Outros argumentos simplesmente não seriam capazes de infirmar a conclusão a que chegou o julgador.
Em verdade, fácil é denotar que os presentes embargos não buscam a integração do julgado, mas, sim, sua reforma, devendo a parte inconformada, no caso, valer-se do recurso apropriado.
Pelo exposto, nego provimento aos embargos de declaração.
Int. - ADV: HELOISA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 429340/SP), RENATO LUCIO SERINHANI (OAB 417639/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 23:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:43
Julgada improcedente a ação
-
24/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
06/11/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 21:03
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 15:03
Juntada de Mandado
-
21/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 23:02
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 21:07
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:21
Juntada de Petição de Réplica
-
02/02/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2022 22:30
Suspensão do Prazo
-
03/12/2022 09:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2022 17:20
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 18:27
Recebida a Emenda à Inicial
-
17/11/2022 13:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2022 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2022 12:23
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
05/10/2022 16:51
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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