TJSP - 4002307-64.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:30
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002307-64.2025.8.26.0006/SP EXEQUENTE: CLINICA MAIS FAMILIA IRMAOS ARAUJO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO SANTOS ORDONHE GONÇALES (OAB SP457823) DESPACHO/DECISÃO Cite-se a parte executada, por carta AR (Comunicado CG nº 1817/2016), para que no prazo de 3 (três) dias, efetue o cumprimento voluntário de sua obrigação, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (Art. 827, CPC), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de alteração, eventualmente, no julgamento de eventuais embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pela parte devedora citada, o oficial de justiça procederá à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada. A parte executada poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
O reconhecimento do crédito da parte exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirão que a parte executado requeira o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
A presente citação/intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
27/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:31
Decisão interlocutória
-
26/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 31454, Subguia 30925 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
-
19/08/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/08/2025 13:08
Link para pagamento - Guia: 31454, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=30925&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
19/08/2025 13:08
Juntada - Guia Gerada - CLINICA MAIS FAMILIA IRMAOS ARAUJO LTDA - Guia 31454 - R$ 219,45
-
13/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 15:53
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 18:44
Redistribuído por sorteio - (PEFRAN04CIV02 para PEFRAN03CIV01)
-
04/08/2025 17:55
Juntada de Petição
-
04/08/2025 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019060-76.2023.8.26.0602
Banco Bradesco S/A
Monise Muriel Franco Martins de Araujo
Advogado: Antonio Zani Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 14:16
Processo nº 4002728-54.2025.8.26.0006
Supermix Concreto SA
J Reis Andrade Construtora e Engenharia ...
Advogado: Juliana Carvalho Mol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 09:19
Processo nº 1027647-87.2023.8.26.0602
Banco Bradesco S/A
Stephany Nolasco Goncalves
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/08/2023 13:20
Processo nº 1017085-18.2025.8.26.0224
Marcia dos Santos
Municipio de Guarulhos
Advogado: Gabriel Goncalves Daniel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2025 21:34
Processo nº 1031362-40.2023.8.26.0602
Banco Bradesco S/A
Cosmopolitana Operadora de Planos de Sau...
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 11:15