TJSP - 0001215-39.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001215-39.2025.8.26.0453 (processo principal 1000020-36.2024.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Aparecido Benedito Pires de Morais - Unimed de Bauru - Cooperativa de Trabalho Medico -
Vistos. 1- Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, fica o(a) executado(a) INTIMADO(A), na pessoa de seus procuradores por meio da publicação desta decisão no DJEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 2- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo, se não for beneficiária da assistência judiciária gratuita, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 3- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: LUCAS FELIPE DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 374495/SP), GEORGE FARAH (OAB 152644/SP), GABRIEL OLIVEIRA PIRES DE MORAES (OAB 424133/SP) -
29/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:13
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
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11/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
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11/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 13:50
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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