TJSP - 0001832-85.2010.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001832-85.2010.8.26.0368 (368.01.2010.001832) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Renato Luiz Martins Ferreira - Banco do Brasil Sa -
Vistos.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 632.212/SP (Tema 285 da Repercussão Geral), fixou as seguintes teses de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário: a) Constitucionalidade dos planos econômicos: o STF declarou a constitucionalidade dos Planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991), pondo fim à discussão sobre eventual invalidade das normas que alteraram os índices de correção monetária das cadernetas de poupança; b) Adesão obrigatória para recebimento de valores: o direito a diferenças de correção monetária decorrentes dos planos econômicos somente será reconhecido se houver adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165 e seus aditivos, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses contados da publicação da ata de julgamento da referida ação; c) Segurança jurídica: ações já transitadas em julgado não serão afetadas, e, não havendo adesão ao acordo, a ação deverá ser julgada com base na constitucionalidade dos planos econômicos, reconhecida pelo STF.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se expressamente sobre seu interesse em aderir ao Acordo Coletivo dos Planos Econômicos, observando as seguintes orientações: Como aderir ao acordo: 1.1) A parte autora deverá acessar o site oficial www.pagamentodapoupanca.com.br; 1.2) Realizar o cadastro como poupador(a) (ou sucessor, se for o caso); 1.3) Preencher todos os dados solicitados, inclusive referentes ao processo judicial; 1.4) Formalizar a adesão no próprio portal, observando as condições e prazos pre
vistos.
Havendo adesão, a parte autora deverá juntar aos autos o comprovante emitido pelo portal, para ciência deste Juízo e prosseguimento conforme os termos do acordo.
Caso a parte não tenha interesse em aderir ao acordo, deverá manifestar sua discordância expressa no mesmo prazo, ciente de que, nessa hipótese, os autos seguirão para julgamento do mérito, com aplicação da tese firmada pelo STF, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos.
A ausência de manifestação no prazo fixado será interpretada como desinteresse na adesão, ensejando o prosseguimento do feito nos termos acima mencionados.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FERNANDA GIBERTONI FERREIRA (OAB 278761/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 14:42
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:29
Autos no Prazo
-
10/05/2025 22:02
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 03:15
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 09:30
Autos no Prazo
-
13/12/2024 02:55
Suspensão do Prazo
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25/11/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 18:35
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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11/06/2024 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
07/04/2024 07:29
Suspensão do Prazo
-
25/01/2024 23:56
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 03:46
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 11:51
Autos no Prazo
-
16/03/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 08:56
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral
-
12/12/2022 16:59
Autos no Prazo
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20/12/2020 17:35
Suspensão do Prazo
-
15/07/2020 03:27
Suspensão do Prazo
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29/05/2020 21:05
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 22:03
Suspensão do Prazo
-
27/03/2020 00:52
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 21:22
Suspensão do Prazo
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10/03/2020 14:29
Autos no Prazo
-
24/01/2020 23:59
Suspensão do Prazo
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02/12/2019 14:12
Autos no Prazo
-
26/09/2019 14:54
Autos no Prazo
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27/08/2019 14:37
Autos no Prazo
-
24/08/2018 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2018 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2018 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2018 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2018 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2018 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2018 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2017 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2017 15:23
Ato ordinatório
-
25/05/2017 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2017 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2017 09:39
Proferido Despacho
-
09/05/2017 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2017 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2017 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2017 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2016 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2016 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2015 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2015 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2015 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2015 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2015 11:03
Recebidos os autos do Advogado
-
26/08/2015 09:25
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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13/08/2015 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2015 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2015 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2014 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2014 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2014 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2014 15:33
Conclusos para despacho
-
08/05/2014 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2014 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2014 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2013 13:09
Remetido ao DJE
-
24/09/2013 00:00
Recebidos os autos da Conclusão
-
24/09/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/09/2013 00:00
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
21/12/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
08/11/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
11/07/2011 00:00
Despacho Proferido
-
29/04/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
09/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
20/12/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
23/11/2010 00:00
Despacho Proferido
-
20/10/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/09/2010 00:00
Despacho Proferido
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16/08/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
27/05/2010 00:00
Despacho Proferido
-
06/04/2010 00:00
Despacho Proferido
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19/03/2010 17:54
Recebimento de Carga
-
17/03/2010 15:00
Carga à Vara Interna
-
16/03/2010 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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