TJSP - 1002883-63.2024.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002883-63.2024.8.26.0097 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Buritama - Apte/Apda: Doroti Lopes de Siqueira - Apdo/Apte: Cebap – Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Magistrado(a) Paulo Sergio Mangerona - Não conheceram do recurso da requerida e negaram provimento ao recurso da autora.
V.U. - APELAÇÃO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS.
DESCONTOS INDEVIDOS DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA SEM AUTORIZAÇÃO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DA AUTORA VISANDO À MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO DESPROVIDO.
DETERMINAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ANÁLISE DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA SOB PENA DE, NÃO APRESENTANDO, E NÃO RECOLHENDO O PREPARO RECURSAL, SER RECONHECIDA A DESERÇÃO.
INCIDÊNCIA DO ART. 1.007 DO CPC- DESERÇÃO CONFIGURADA.
RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME:AÇÃO AJUIZADA POR BENEFICIÁRIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL VISANDO AO CANCELAMENTO DE DESCONTOS MENSAIS INDEVIDOS EFETUADOS POR ASSOCIAÇÃO DA QUAL JAMAIS SE FILIOU, CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO À RESTITUIÇÃO EM DOBRO E FIXAÇÃO DE DANO MORAL EM R$ 5.000,00.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA CONTROVÉRSIA RECURSAL LIMITA-SE À ANÁLISE DA SUFICIÊNCIA DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA.III.
RAZÕES DE DECIDIRCOMPROVADO O DESCONTO INDEVIDO E A AUSÊNCIA DE FILIAÇÃO DA AUTORA À ASSOCIAÇÃO, RESTA CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ENTIDADE, NOS TERMOS DO CDC.OS DANOS MORAIS DECORREM DA PRÓPRIA VIOLAÇÃO ILÍCITA E INJUSTIFICADA DO PATRIMÔNIO DO CONSUMIDOR, QUE TEVE SUA CONTA VINCULADA AO BENEFÍCIO VIOLADA, SUPORTANDO TRANSTORNOS, DESVIO DO TEMPO ÚTIL E AFRONTA À DIGNIDADE.A QUANTIA DE R$ 5.000,00 MOSTRA-SE SUFICIENTE AOS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, NATUREZA PUNITIVA-COMPENSATÓRIA E JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE EM HIPÓTESES ANÁLOGAS.
ASSIM SENDO, CORRETA A FIXAÇÃO NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.000,00.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:“1.
A COBRANÇA INDEVIDA EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DECORRENTE DE FILIAÇÃO NÃO AUTORIZADA A ASSOCIAÇÃO CONFIGURA DANO MORAL IN RE IPSA. 2.
A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE OBSERVAR OS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE, GRAVIDADE DA OFENSA, CAPACIDADE ECONÔMICA DO OFENSOR E FUNÇÃO PUNITIVA-COMPENSATÓRIA, PODENDO SER FIXADA NO VALOR DE R$ 5.000,00 QUANDO ADEQUADA AO CASO CONCRETO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Augusto da Silva Tancredi (OAB: 325274/SP) - Daniel Gerber (OAB: 38879/RS) - Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) - Sala 702 - 7º andar -
04/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:18
Ato ordinatório
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15/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 05:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/02/2025 05:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/02/2025 15:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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27/01/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 06:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/01/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
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17/10/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 05:28
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 06:24
Juntada de Certidão
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06/09/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 14:13
Expedição de Carta.
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06/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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05/09/2024 15:15
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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