TJSP - 1071819-97.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1071819-97.2025.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Neide Aparecida Rapace -
Vistos. 1 - Retifique-se o polo ativo da demanda, para constar Neide Aparecida Rapace Gregorio e Neusa Vieira Rapace como herdeiras. 2 - Defiro o pedido de liminar para a desocupação em 15 (quinze) dias, desde que prestada caução em valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nos termos do artigo 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91. 3 - Sob pena de revogação da liminar, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora preste caução em dinheiro, carta de fiança bancária ou caução real ou fidejussória idônea em valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
O oferecimento do próprio imóvel locado como caução é possível, desde que a parte autora traga aos autos certidão de matrícula atualizada do bem, que comprove a propriedade e a inexistência de gravames. 4 - Cite-se a requerida para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem reputados verdadeiros os fatos articulados na inicial.
No mesmo ato, notifique-se para a desocupação voluntária em 15 (quinze) dias. 5 - Caso a parte requerida não desocupe o imóvel no prazo determinado, proceda-se ao despejo coercitivo, que não dependerá da extração de um segundo mandado.
Se necessária a remoção de objetos, deverá o oficial de justiça: a) mencionar a pedido de quem (parte autora/parte ré) realiza a remoção; b) relacionar minuciosamente os objetos removidos; c) informar o nome e dados pessoais do depositário; d) noticiar o local em que os bens poderão ser encontrados. 6 - Havendo indícios de abandono do imóvel e manifestando a parte autora interesse na imissão (avisando diretamente o oficial de justiça responsável enquanto não devolvido o mandado), fica desde já deferida a constatação e imissão da parte autora na posse do imóvel após o recolhimento das devidas custas. 7 - Advirta-se a ré de que poderá purgar a mora, evitando a rescisão a locação, dentro do prazo de 15 (quinze) dias contados da citação, caso efetue o depósito judicial do débito reclamado na inicial, incluídos os alugueres e acessórios que se vencerem até a data do depósito, as multas ou penalidades contratuais, de caráter moratório, os juros de mora, as custas e os honorários do advogado da parte autora em percentual previsto no contrato ou no mínimo de 10% (dez por cento) do débito, independentemente de cálculo do juízo (artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91). 8 - Dê-se ciência a eventuais sublocatários e ocupantes de que poderão intervir na ação como assistentes, desde que por intermédio de advogado (artigo 59, § 2º, da Lei nº 8.245/91). 9 - Cópia da presente decisão servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E DESPEJO, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Concedo os benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil.
Caso certificada a necessidade pelo oficial, desde logo defiro força policial e arrombamento, valendo cópia desta decisão como requisição à Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ALINE SATIRO BITU FERNANDES (OAB 439994/SP), PATRÍCIA SÁTIRO BITÚ OLIVEIRA (OAB 437168/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 18:18
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 13:16
Conclusos para decisão
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18/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 13:18
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2025 13:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/06/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/06/2025 15:49
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/06/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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10/06/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 16:43
Declarada incompetência
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28/05/2025 12:57
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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