TJSP - 0024287-50.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:26
Ato ordinatório
-
05/09/2025 10:37
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
05/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024287-50.2025.8.26.0002 (processo principal 1000598-38.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Wambier, Yamasaki, Bevervanço e Lobo Advogados - Gilvan Rodrigues Leite -
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado.
A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito.
Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa.
Publique-se, registre-se e intime-se.
São Paulo, 27 de agosto de 2025.
ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), MAURI MARCELO BEVERVANÇO JÚNIOR (OAB 42277/PR) -
27/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 15:04
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 12:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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