TJSP - 1000916-04.2021.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:54
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
08/04/2025 10:22
Decurso de Prazo
-
03/04/2025 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 12:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/10/2024 11:02
Mudança de Magistrado
-
22/02/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 15:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/02/2024 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
22/02/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 22:59
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 17:52
Contrarrazões Juntada
-
28/11/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 17:32
Apelação/Razões Juntada
-
06/09/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 10:30
Remetido ao DJE
-
05/09/2023 09:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2023 13:28
Mudança de Magistrado
-
22/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago de Oliveira Marchi (OAB 274218/SP), Valéria Cezario (OAB 398942/SP) Processo 1000916-04.2021.8.26.0512 - Imissão na Posse - Reqte: Jlm Empreendimentos e Participações Ltda. - Reqdo: Antônio Carlos -
Vistos.
Trata-se de ação resolutória c/c imissão na posse e tutela de urgência ajuizada por JLM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. em face de ANTÔNIO CARLOS e OUTROS.
Em apertada síntese, afirma o autor que firmou contrato de compromisso de compra e venda de imóvel com os requeridos no ano de 1993; que os requeridos deixaram de adimplir as parcelas referentes aos meses de janeiro a junho de 1995, perfazendo, ao tempo do ajuizamento da ação, uma dívida de R$ 77.652,02 (setenta e sete mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e dois centavos); e requer, ao final, a resolução do referido compromisso de compra e venda e a reintegração de posse do imóvel ao autor.
Citados, os requeridos apresentaram contestação com reconvenção às fls. 123/148, alegando, em suma, que o autor foi impedido de receber e dar quitação, bem como realizar cobrança dos valores em aberto, em vista do ajuizamento de Ação Civil Pública tendo por objeto o referido loteamento; que, após anos sem visitar o local, verificaram que havia construção e desmatamento da área, tomando conhecimento que o autor havia vendido o imóvel a um terceiro, de nome Josiel Cosme da Silva; e requer, desta forma, a denunciação da lide em relação a este terceiro, ocupante da área.
Pois bem.
O artigo 125, do CPC, estabelece as hipóteses de denunciação da lide, dentre elas a prevista no inciso I, que autoriza a denunciação por evicção: "I - ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;" No caso, INDEFIRO a denunciação da lide, uma vez que não se subsume a nenhuma das hipóteses previstas no artigo 125, incisos I e II, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar sequer em eventual direito regressivo a favor da parte requerida.
No mais, baixo os autos sem julgamento definitivo para nova remessa, tendo em vista a publicação constante da edição nº 3803 do DJE, disponibilizada em 18/08/2023, designando outros magistrados para auxiliar e sentenciar nesta Vara da Comarca de Rio Grande da Serra, nos termos do Provimento 2.274/2015.
Int. -
21/08/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:57
Conclusos para Sentença
-
18/08/2023 14:30
Denunciação à Lide Indeferida
-
22/06/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:53
Petição Juntada
-
29/05/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 16:52
Petição Juntada
-
26/05/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
25/05/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 17:31
Especificação de Provas Juntada
-
08/11/2022 17:22
Especificação de Provas Juntada
-
28/10/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 05:03
Remetido ao DJE
-
26/10/2022 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 11:01
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
04/08/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 17:57
Petição Juntada
-
20/05/2022 10:41
Réplica Juntada
-
29/04/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2022 00:00
Remetido ao DJE
-
27/04/2022 16:46
Ato ordinatório
-
23/03/2022 21:51
Réplica Juntada
-
07/03/2022 10:22
Petição Juntada
-
04/03/2022 21:38
Suspensão do Prazo
-
25/02/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2022 05:01
Remetido ao DJE
-
23/02/2022 17:41
Proferido Despacho
-
21/02/2022 21:58
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
21/02/2022 21:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 10:22
Contestação com Reconvenção - Juntada
-
24/01/2022 16:42
Petição Juntada
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07/12/2021 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2021 00:02
Remetido ao DJE
-
03/12/2021 14:33
Proferido Despacho
-
02/12/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 17:33
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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