TJSP - 1020561-76.2024.8.26.0005
1ª instância - 01 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020561-76.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valdirene Gonçalves de Almeida - Mais Que Odonto Odontologia Ltda (odontocompany) -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão.
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Fica a parte embargante advertida de que a interposição de recursos manifestamente incabíveis ou puramente protelatórios poderá ensejar a condenação por litigância de má-fé, sem prejuízo da multa processual pertinente.
Intime-se. - ADV: STHEFFANY ANNIE NONATO BATISTA DOS SANTOS (OAB 420740/SP), MARIA JÚLIA TREVIZAN DE SOUZA (OAB 430609/SP), GONÇALO JOSÉ DA SILVA (OAB 431038/SP), RICARDO JOSÉ RIBEIRO (OAB 504772/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
22/08/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 18:07
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
17/02/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/12/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
06/12/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 18:29
Recebida a Petição Inicial
-
08/11/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 21:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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