TJSP - 1008499-97.2024.8.26.0362
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Moji Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 07:59
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008499-97.2024.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Leonardo Araújo da Silva - Natan Leonardo de Mello Souza - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para condenar o requerido a restituir ao autor a quantia de R$ 24.602,00, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo, isto é, do desembolso (súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP até 29/08/2024 e pelo índice IPCA a partir de 30/08/2024 e com juros de mora a partir da citação, pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, o executado terá 15 dias para pagamento do valor da condenação, sem necessidade de nova intimação.
Caso não pague de forma espontânea, já intimado que está, o valor será acrescido de 10% de multa, nos termos do art. 523, §1º do NCPC, não se aplicando a segunda parte do artigo (honorários advocatícios), eis que indevidos no primeiro grau dos Juizados.
Poderão ser executados eventuais honorários arbitrados no Colégio Recursal.
Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95.
O prazo para eventual recurso inominado é o da Lei 9.099/95, não tendo sido alterado com o NCPC.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a.1) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, a ser recolhida na guia DARE; a.2) à taxa judiciária de 2%, sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DA-RE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, salientando que, em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação os honorários devidos ao conciliador, cujos valores estão previstos na Resolução nº 809/2019, serão pagos juntamente com as demais despesas incidentes, nos termos do Comunicado CG nº545/2024, publicado em 09/08/2024.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICI-ÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI3.5.1 - Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, eventuais honorários do conciliador.PRIC. - ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP), BRUNO GUSTAVO NEGRI (OAB 436222/SP) -
27/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
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18/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 11:55
Conclusos para despacho
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03/07/2025 20:25
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/06/2025 14:57
Audiência Realizada Inexitosa
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18/06/2025 09:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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04/06/2025 18:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/05/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 13:16
Conclusos para despacho
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24/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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16/01/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/01/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 04:21
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:01
Expedição de Carta.
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18/11/2024 10:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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18/11/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/11/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 14:16
Recebida a Petição Inicial
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24/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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