TJSP - 1026795-29.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026795-29.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Conquista Vila do Sol - Brendha Julia Queiroz de Moraes -
Vistos. 1) DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD, utilizando-se da ferramenta "teimosinha", até o limite do débito.
Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Brendha Julia Queiroz de Moraes Valor Atualizado: R$ 7.653,47 2) Desde que recolhidas as taxas respectivas, DEFIRO o bloqueio de veículos, via Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Caso reste frutífera a pesquisa via Infojud, as cópias das declarações obtidas serão encartadas aos autos como tipo documental 73 - Declaração de bens, que está configurado para acesso restrito aos advogados das partes. 3) A realização de pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria parte no site do ONR (Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis).
Caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita e havendo requerimento, fica desde já deferida.
Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Int..
NOTA DE CARTORIO:Ciência as partes acerca da juntada do resultado do bloqueio de valor parcial do débito através do sistema SISBAJUD, conforme detalhamento juntado às fls. 127/128. - ADV: FELIPE NEUMANN LAMARCA (OAB 507078/SP), CELSO JOSÉ BONIFÁCIO JUNIOR (OAB 457932/SP) -
03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 19:29
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:49
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 14:48
Recebida a Petição Inicial
-
07/08/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 16:24
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/07/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1503815-15.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Alibey Industria e Comercio de Alimentos
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2025 16:47
Processo nº 1020890-94.2024.8.26.0100
Metalcasty LTDA.
Nunes, Dalvia &Amp; Notari Advogados
Advogado: Gustavo Bismarchi Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2024 19:15
Processo nº 1002898-84.2024.8.26.0306
Augusto Lago
Israel Teixeira da Silva
Advogado: Anderson de Souza Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 08:15
Processo nº 4002045-25.2025.8.26.0068
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Antonio Luiz Rodrigues
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 12:53
Processo nº 4002322-41.2025.8.26.0068
Iomar Sousa Silva
Sul America Servicos de Saude S/A
Advogado: Patricia Costa de Carvalho Cosentino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:15