TJSP - 1001105-59.2025.8.26.0441
1ª instância - 01 Cumulativa de Peruibe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
19/09/2025 21:32
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001105-59.2025.8.26.0441 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Cícero Franscico de Lima - - Ester Batista de Lima - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU -
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora em face da decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita.
Os embargos são conhecidos, porquanto tempestivos, mas, no mérito, não comportam acolhimento.
A decisão embargada se mostra clara, coesa e objetiva, expondo todos os fundamentos jurídicos que a embasam, de modo que o inconformismo quanto ao posicionamento adotado não dá ensejo ao recurso manejado, cabendo à parte ingressar com a medida adequada para a rediscussão do mérito da decisão.
Nota-se que a decisão solicitou a juntada de declarações de imposto de renda - ou da prova de inexistência de declaração -, tendo em vista que o extrato atinente a benefício previdenciário é insuficiente para, por si só, aferir a situação financeira da parte autora.
Ademais, os documentos de fls. 7/10 não demonstram o valor de aposentadoria atualmente recebido pela parte requerente, já que ausente a carta de concessão e o extrato dos últimos três meses.
Dessa forma, a questão levantada pela parte embargante denota mero inconformismo com o resultado da decisão, não havendo omissão, contradição ou erro material a ser sanado por esta via.
Ante o exposto, conhecem-se os presentes embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO-OS, eis que ausentes quaisquer omissões, contradições ou erro material na decisão embargada.
Intime-se. - ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP), DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/SP) -
25/08/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 20:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
14/08/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial
-
14/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 17:39
Conclusos para despacho
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27/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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27/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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