TJSP - 1000541-84.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/09/2025 12:26
Suspensão do Prazo
-
04/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000541-84.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Fabio Luiz Santana - - Mariana Rodrigues Peres Santana - Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos. 1) Fls. 291/293 e 309: o inconformismo volta-se contra suposta "omissão da sentença de fls. 279/288.
Sucede que seu teor detém nítido caráter infringente, não se olvidando, ainda, que "é possível a cumulação de cláusula penal moratória com os lucros cessantes, quando a multa contratual não apresenta equivalência com os locativos, como na presente hipótese, sem que tal proceder caracterize afronta ao Tema Repetitivo 970/STJ" (REsp nº 2.025.166/RS, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 13.12.2022), acrescentando-se que a condenação na sentença tratou da multa contratual compensatória disciplinada na cláusula 8.8, multa essa que expressamente exclui "os juros e multas pagos" pelo comprador "em razão da mora" (fls. 92/93).
Destarte, de acordo com remansoso entendimento jurisprudencial, nego provimento ao recurso, pois Não se admitem embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535 do Código de Processo Civil (STJ, Corte Especial, ED no REsp n° 437.380, Rel.
Min.
Menezes Direito, v.u., DJU de 23.05.2005, pág. 119). 2) Fls. 294/296 e 307/308: nego provimento, pois o item 6 da sentença tratou do inconformismo recursal em análise, não havendo, assim, defeito a ser corrigido em face do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
P.I. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/SP) -
03/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 07:35
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:04
Julgada Procedente a Ação
-
10/10/2024 09:18
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Réplica
-
12/04/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 08:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2024 05:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 17:33
Expedição de Carta.
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29/01/2024 17:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/01/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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