TJSP - 1002264-86.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002264-86.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Carla Perin da Silva - AFG Multimarcas Ltda. - É o relatório.
DECIDO.
Reputo incontroverso que o veículo apresentou defeitos sucessivos após a aquisição, conforme observo dos protocolos para recebimento de veículo para reparos em garantia, contrato de empréstimo de automóvel, notas de prestação de serviço e inúmeras mensagens trocadas entre as partes que instruíram a contestação.
Certo que o veículo apresentava mais de 80 mil quilômetros de uso mas também é certo que não se pode vender um veículo defeituoso, ainda que usado.
A autora afirmou que os defeitos não decorrem do desgaste natural ou do mau uso, ao passo que a ré justificou o contrário e que não estavam na garantia.
Considerando-se que é incontroversa a sucessão de defeitos, alguns consertados pela ré, inverto o ônus da prova como regra de julgamento, sendo da ré o ônus de comprovar que os defeitos decorreram do desgaste pela quilometragem, mau uso ou que estavam fora da garantia legal (e não contratual).
O artigo 6º, VIII do CDC elege a inversão do ônus da prova como direito básico do consumidor nas hipóteses de verossimilhança da alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência, o que exatamente se amolda ao caso em tela.
Assim, ante a inversão do ônus da prova, faculto novamente às partes a oportunidade de especificação de provas, no prazo 15 dias, sob pena de preclusão.
No mais, ante a impugnação à gratuidade processual ofertada pela ré, determino que a autora apresente os seguintes documentos, no mesmo prazo de 15 dias: a) juntada de cópias integrais das declarações de rendimentos ou comprovante de isenção do imposto de renda referente os últimos três exercícios; b) cópia dos três últimos holerites ou extratos fornecidos pelo INSS; c) comprovante de auxílio assistencial auferido do governo, se existente; d) extratos bancários das movimentações financeiras dos últimos três meses de todas as contas que possui; e) fatura de seus cartões de créditos dos últimos três meses: f) comprovante de despesas mensais e recorrentes (água, luz, internet, telefone, etc); g) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/).
Se preferir, poderá providenciar o recolhimento das custas de distribuição.
Cumprido, dê-se vista e tornem à conclusão.
Int. - ADV: RUBENS BUENO DE SOUZA (OAB 393920/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP) -
25/08/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/08/2025 19:43
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 00:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 12:38
Juntada de Petição de Réplica
-
16/05/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:39
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:50
Conclusos para despacho
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15/03/2025 00:12
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
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07/02/2025 14:20
Expedição de Carta.
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07/02/2025 14:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 12:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/02/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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