TJSP - 0006269-63.2019.8.26.0269
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Maria Simoes de Vergueiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:10
Prazo
-
28/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006269-63.2019.8.26.0269 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Juliana Comercio de Peças e Serviços Ltda - Magistrado(a) Regina Aparecida Caro Gonçalves - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACORDO HOMOLOGADO COM PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCELADO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 924, III, DO CPC.
DESCABIMENTO.
NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 922 DO CPC.
PROVIMENTO. I.
CASO EM EXAME 1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE HOMOLOGOU ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES E DECLAROU EXTINTO O INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM BASE NO ART. 924, III, DO CPC, CONSIGNANDO QUE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO ENSEJARIA PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA NO MESMO FEITO. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE, DIANTE DA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM PAGAMENTO PARCELADO, CABE A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (ART. 924, III, DO CPC) OU A SUSPENSÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ATÉ A SATISFAÇÃO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO (ART. 922 DO CPC). III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 924, III, DO CPC SOMENTE É CABÍVEL QUANDO A TRANSAÇÃO IMPLICA QUITAÇÃO PLENA E IMEDIATA OU RENÚNCIA AO DIREITO DISCUTIDO.4.
O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES NÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO, MAS APENAS MODIFICA A FORMA DE PAGAMENTO, COM PARCELAMENTO DO DÉBITO E ALONGAMENTO DO PRAZO DE CUMPRIMENTO.5.
NESSAS HIPÓTESES, A SOLUÇÃO PROCESSUAL ADEQUADA É A HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO COM SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ART. 922 DO CPC E COM O PEDIDO EXPRESSO DAS PARTES. IV.
DISPOSITIVO 6.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. _________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 922 E 924, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1041869-30.2023.8.26.0224 E APELAÇÃO CÍVEL Nº 1002529-14.2023.8.26.0666.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 44698/MG) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB: 73175/SP) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 11:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
26/08/2025 13:13
Acórdão registrado
-
26/08/2025 11:36
Julgado virtualmente
-
25/08/2025 15:19
Julgamento Virtual Iniciado
-
21/10/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:00
Publicado em
-
14/10/2024 12:22
Prazo
-
14/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 09:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
10/10/2024 16:37
Diligência
-
10/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:00
Publicado em
-
22/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:26
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
18/07/2024 09:49
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/07/2024 15:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
26/06/2024 18:01
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
21/11/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:32
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
27/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
31/03/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:00
Publicado em
-
30/03/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 16:08
Distribuído por sorteio
-
17/03/2023 00:00
Publicado em
-
14/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
14/03/2023 12:08
Processo Cadastrado
-
14/03/2023 10:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001502-78.2019.8.26.0431
Augusto Tadeu Pereira Sgavioli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ednei Fernandes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 09:02
Processo nº 0001502-78.2019.8.26.0431
Augusto Tadeu Pereira Sgavioli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2009 12:12
Processo nº 1007951-44.2025.8.26.0554
Jose Oswaldo de Oliveira Junior
Espolio de Luiz Carlos Petrillo, Na Pess...
Advogado: Cristina da Silva Madureira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 01:21
Processo nº 9167912-54.2009.8.26.0000
Banco Itau S/A
Jeanete Freitas
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2009 11:35
Processo nº 1002605-03.2022.8.26.0010
Apetito Foods LTDA - EPP
Restaurante O Panelao do Ipiranga LTDA
Advogado: Mozart Mendes Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2022 15:19