TJSP - 0025987-11.2024.8.26.0224
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025987-11.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rainha Moveis -
Vistos.
Fls. 102/103.
Trata-se de embargos de declaração, nos quais a parte requerida Telefônica Brasil S/A / Vivo, impugna a adequação da sentença proferida, apontando a existência de erro material, passível de correção, contido na exposição dos pedidos efetuados pelo autor.
De fato, assiste razão a requerida.
Verifico que houve erro material na r.
Sentença às fls.96 na exposição dos pedidos da parte autora.
Por equívoco, na decisão embargada constou: "Requer a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos e indenização moral no valor de R$ 12.000,00" quando o correto seria "Requer a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos no valor de R$ 12.000,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00".
Sendo assim, passo a corrigir o erro material constante na r.
Sentença de fls. 95/97, de modo que onde se lê: "Requer a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos e indenização moral no valor de R$ 12.000,00" leia-se "Requer a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos no valor de R$ 12.000,00 e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00".
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP) -
03/09/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
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23/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:26
Julgada improcedente a ação
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05/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 11:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 10:06
Expedição de Carta.
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13/03/2025 09:58
Ato ordinatório
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13/02/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/12/2024 06:01
Juntada de Certidão
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13/12/2024 14:46
Expedição de Carta.
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11/12/2024 12:04
Ato ordinatório
-
05/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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