TJSP - 1004551-96.2023.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
02/10/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 13:29
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 11:24
Certidão de Cartório Expedida
-
16/08/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
16/08/2024 12:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/08/2024 11:58
Conclusos para Sentença
-
07/08/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 12:07
Petição Juntada
-
30/07/2024 15:15
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
12/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:25
Petição Juntada
-
10/06/2024 10:41
Petição Juntada
-
10/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 09:53
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:07
Remetido ao DJE
-
24/03/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 15:00
Petição Juntada
-
26/02/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:22
Petição Juntada
-
29/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2024 16:21
Petição Juntada
-
13/12/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 22:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 13:31
Réplica Juntada
-
15/11/2023 02:33
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 14:24
Petição Juntada
-
29/09/2023 18:41
Contestação Juntada
-
07/09/2023 06:45
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 06:45
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 16:40
Carta Expedida
-
24/08/2023 16:40
Carta Expedida
-
24/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: André Luis Zambrano (OAB 285378/SP) Processo 1004551-96.2023.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Associação Terravista Residence Club -
Vistos. 1.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art. 139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo Art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Ademais, em observância ao princípio da razoável duração do processo, Art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, eventual Audiência de Conciliação será designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em vista que a conciliação se mostrou inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas, bem como o notório congestionamento da pauta no órgão responsável, em razão do elevado número de distribuições diárias na Comarca. 2.
Cite-se e intime-se a parte requerida, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ofereça Contestação, oportunidade em que, em atenção aos princípios da celeridade, cooperação processual entre as partes e primazia do julgamento de mérito, poderá, também, apresentar proposta de acordo (através de advogado constituído) ou entrar em contato diretamente com o advogado da parte requerente (Dr(a).
André Luis Zambrano, OAB nº OAB da Parte Ativa Selecionada >) para apresentação de acordo conjunto, o que não implicará em reconhecimento jurídico do pedido. 3.
Decorrido o prazo para defesa, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Após, ao Ministério Público, se houver interesse de menor/incapaz. 4.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: (a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; (b) solicitação de pesquisas pelo Juízo (Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; (c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; (d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado. 5.
Expeça-se Carta de Citação postal.
Intime-se. -
23/08/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:40
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 16:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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