TJSP - 1047285-41.2022.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1047285-41.2022.8.26.0053 - Tutela Cautelar Antecedente - Protesto de CDA - AMERICANAS S.A. -
VISTOS.
Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, mas rejeito-os no mérito, eis que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão impugnada.
Com efeito, o pedido do PROCON para conversão do depósito em renda constitui consequência natural e previsível da improcedência definitiva da ação anulatória.
Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial do Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÕES.
AÇÃO ANULATÓRIA.
MULTAAPLICADA PELO PROCON.
Infração tipificada noartigo 7º, § 1º, item 2, da Lei Estadual n. 12.685/07(Nota Fiscal Paulista).
Autuação por ter deixado aautora de efetuar o registro eletrônico de documentosfiscais na forma e prazo previstos em lei, causandoprejuízo aos consumidores.
Multa nos parâmetros dalegalidade.
Inexistência de ofensa à proporcionalidade erazoabilidade.
Precedentes TJSP.
Manutenção daautuação.DEPÓSITO JUDICIAL.
Depósito do valorcontrovertido, com vistas à suspensão da exigibilidadedo crédito.
Função, de outro lado, de garantia.
No casode improcedência da demanda, mantendo-sejudicialmente o crédito, deve haver conversão dodepósito em renda em favor do credor.
PrecedentesTJSP e STJ.Recurso da autora não provido e recurso do PROCONprovido, com observações.
APELAÇÃOAnulatória de auto de infração PROCON Violação ao art. 7º, § 1º, item 2, da Lei Estadual nº 12.685/07 Nota Fiscal Paulista Manutenção do auto de infração pela r. sentença, bem como da multa imposta Ausência de insurgimento da parte autora em face da improcedência do pedido Determinação do levantamento do depósito judicial em favor da autora Recurso do réu Sentença que merece reforma quanto a este ponto Conversão do depósito em renda, não sendo necessário o ajuizamento de Execução Fiscal Possibilidade Depósito que deve servir também à satisfação do crédito, uma vez improcedente a demanda.Recurso provido.
Portanto, deverá o embargante, em verdade, postular diretamente ao E.
Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada.
Mantenho, assim, o decisum nos exatos termos em que lançado.
Int. - ADV: RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP) -
03/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:02
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 08:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:24
Ato ordinatório
-
08/08/2025 09:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:23
Ato ordinatório
-
13/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 20:00
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/04/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/11/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 21:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
14/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 10:53
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 04:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:13
Ato ordinatório
-
11/05/2023 17:10
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2023 03:16
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 09:58
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 16:59
Ato ordinatório
-
04/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 12:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:51
Julgada improcedente a ação
-
20/03/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 18:49
Juntada de Petição de Réplica
-
10/02/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2023 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2023 08:00
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2022 08:47
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:56
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 16:48
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 11:06
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2022 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 10:14
Ato ordinatório
-
07/11/2022 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 12:25
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
31/10/2022 09:55
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 09:09
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 03:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2022 00:39
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
06/10/2022 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2022 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2022 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 14:19
Ato ordinatório
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16/08/2022 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 14:11
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
15/08/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2022 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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