TJSP - 0006634-47.2023.8.26.0344
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 13:39
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 13:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 15:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 11:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/04/2024 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 10:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 10:12
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/04/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/04/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 12:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/04/2024 10:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/03/2024 06:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/03/2024 13:36
Protocolizada Petição
-
20/03/2024 08:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/03/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/11/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 04:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB 206793/SP), Murilo Omodei Coneglian (OAB 384585/SP), Maiara Fuganholi Coneglian (OAB 424592/SP) Processo 0006634-47.2023.8.26.0344 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Murilo Omodei Coneglian, Murilo Omodei Coneglian, Murilo Omodei Coneglian, Rose Rosa Ribeiro - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multiseguimentos Npl Vi - Não Padronizado -
Vistos.
Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de sentença promovido por Rose Rosa Ribeiro e outro contra Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI.
Considerando-se que o V.
Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça (páginas 153/160) só poderá ser impugnado por recurso desprovido, em tese, de efeito suspensivo, há incidência do artigo 520, do CPC.
Assim, ao executado para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), o valor indicado pelo exequente (honorários advocatícios - R$ 1.000,00), acrescido de custas, se houver, intimando-o nas pessoas de seus Advogados constituídos nos autos pelo DJE (CPC, art. 513, § 2º, inc.
I), sob pena de, não fazendo, incidir na multa de 10% e, também, honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º), seguindo-se conforme disposto no art. 525, do CPC.
Quanto à obrigação de fazer, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, no endereço onde ocorreu a citação, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à baixa definitiva dos débitos referentes aos contratos nºs. 1188776, 1078474 e 1187036, bem como a retirada do nome da autora dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Intimem-se. -
23/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 08:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 10:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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