TJSP - 1027080-69.2024.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027080-69.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ana Paula de Souza Urlass - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e outro -
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), LEONARDO MARTINS FELIX (OAB 90065/PR) -
28/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 15:51
Conclusos para despacho
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19/05/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 16:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 06:40
Juntada de Certidão
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03/02/2025 11:22
Expedição de Carta.
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03/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 08:52
Expedição de Carta.
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13/11/2024 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/11/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
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01/11/2024 11:49
Juntada de Certidão
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31/10/2024 17:08
Expedição de Carta.
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23/10/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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