TJSP - 1500070-62.2025.8.26.0552
1ª instância - Criminal de Leme
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2025 13:09
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/08/2025 21:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 06:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 10:45
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500070-62.2025.8.26.0552 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCO ANTONIO SABINO - - DIOGENES ROBERTO CARDOZO - Trata-se de análise acerca da destinação dos bens apreendidos no curso da investigação, conforme auto de exibição e apreensão de fls. 31/36, relacionado à apuração de crime de furto imputado a Diogenes Roberto Cardozo e Marco Antonio Sabino.
Consta nos autos a apreensão de diversos objetos, incluindo ferramentas, facas, mochilas, peças metálicas e duas bicicletas, uma em posse de cada um dos indiciados.
Verifico que parte dos objetos apreendidos consiste em instrumentos comumente utilizados na prática de delitos, como uma chave de fenda, uma torquesa, uma chave inglesa, uma chave de boca, um alicate corta a frio e duas facas, além de itens de valor econômico irrisório ou de natureza residual, como um pedaço de motor de ventilador, um pedaço de extensão, dois pedaços de cadeados danificados e dois pedaços de cano de cobre.
A manutenção desses itens sob a custódia do Estado não se justifica, pois não interessam mais ao processo e representam um ônus para a administração, sem qualquer perspectiva de restituição ou utilidade futura.
A destruição, neste cenário, é a medida mais adequada para evitar o acúmulo desnecessário de materiais no depósito judicial.
Quanto às duas bicicletas apreendidas, uma de cor branca e outra da marca Alfameq, também de cor branca, ambas aro 26, não há nos autos, até o momento, qualquer indicativo de que sejam produto do crime investigado ou de que pertençam aos réus.
A posse precária exercida por eles no momento da abordagem policial não confere a propriedade dos bens.
Considerando que as bicicletas são bens lícitos e de valor econômico considerável, e inexistindo comprovação de sua origem ilícita ou de sua vinculação direta com a prática delitiva, a sua restituição a quem comprove a legítima propriedade é medida que se impõe, em consonância com as normas processuais penais que regem a matéria.
A restituição, contudo, fica condicionada à devida comprovação de propriedade pelos eventuais reclamantes.
Diante do exposto, e com fundamento no artigo 120 e seguintes do Código de Processo Penal, decido: DETERMINO A DESTRUIÇÃO dos seguintes objetos apreendidos e descritos no auto de fls. 31/36: um pedaço de motor de ventilador, um pedaço de extensão, dois pedaços de cadeados danificados, uma chave de fenda, dois pedaços de cano de cobre, duas facas, uma torquesa, uma chave inglesa, uma chave de boca, três mochilas e um alicate corta a frio. 2.
AUTORIZO A RESTITUIÇÃO, mediante termo nos autos, das duas bicicletas apreendidas (uma bicicleta aro 26, cor branca, e uma bicicleta marca Alfameq, aro 26, cor branca) a quem comparecer em juízo e comprovar, por meio de nota fiscal ou outro documento hábil, a legítima propriedade sobre os bens.
Comunique-se a autoridade policial para que providencie a destruição dos referidos itens, com as cautelas de praxe, juntando-se aos autos o respectivo termo, servindo-se de cópia do presente como ofício. - ADV: CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP) -
27/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 12:30
Guia Eletrônica Enviada
-
27/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:55
Juntada de Mandado
-
18/08/2025 14:49
Juntada de Mandado
-
15/08/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 17:36
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 15:05
Expedição de Ofício.
-
14/08/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 09:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
11/08/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/05/2025 12:12
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
12/05/2025 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 14:39
Guia Eletrônica Enviada
-
12/05/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 14:22
Juntada de Alvará
-
12/05/2025 00:23
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/04/2025 19:23
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 19:23
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2025 00:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:04
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 17:04
Juntada de Alvará
-
24/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:40
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
24/04/2025 15:48
Julgada Procedente a Ação
-
24/04/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:38
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 03:38:24, Vara Criminal.
-
08/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:22
Juntada de Mandado
-
08/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 13:21
Juntada de Mandado
-
26/03/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:45:00, Vara Criminal.
-
10/03/2025 11:50
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:29
Juntada de Ofício
-
25/02/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
25/02/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:28
Juntada de Mandado
-
20/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
13/02/2025 09:13
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 16:09
Evoluída a classe de 280 para 283
-
12/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:02
Recebida a denúncia
-
12/02/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:03
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/02/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
11/02/2025 09:22
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/02/2025 10:17
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/02/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/02/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 11:00
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 10:10
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
09/02/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 09:07
Mudança de Magistrado
-
08/02/2025 20:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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