TJSP - 0018134-78.2024.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/09/2025 13:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/09/2025.
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19/09/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 17:20
Expedido Alvará de Levantamento
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18/09/2025 11:38
Conclusos para despacho
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17/09/2025 23:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018134-78.2024.8.26.0602 (processo principal 1000285-33.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Daniel Cordeiro Braga - Wmskyel Software e Solucoes Ltda - - Thiago Perico Morao - - Leticia Jose Perico Morao -
Vistos.
DEFIRO o bloqueio dos ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) através do sistema SISBAJUD até o limite do débito.
Resultando frutífero o bloqueio, proceda-se a respectiva transferência do montante para conta judicial vinculada a este Juízo, cuja efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora),devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para apresentar impugnação, caso queira.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado abaixo: Thiago Perico Morao, Wmskyel Software e Solucoes Ltda e Leticia Jose Perico Morao Valor Atualizado: R$ 21.243,62 Após as pesquisas, não sendo localizados bens, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Int. - ADV: ANTONIO EDUARDO PRADO JUNIOR (OAB 266834/SP), CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP), ANTONIO EDUARDO PRADO JUNIOR (OAB 266834/SP), ANTONIO EDUARDO PRADO JUNIOR (OAB 266834/SP), ALEX MESSIAS BATISTA CAMPOS (OAB 261542/SP), CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP), CESAR HENRIQUE BOSSOLANI (OAB 327901/SP), ELVIS SIQUEIRA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO (OAB 458988/SP) -
03/09/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 16:02
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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26/08/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 19:38
Bloqueio/penhora on line
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09/05/2025 18:57
Conclusos para decisão
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08/05/2025 16:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 16:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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07/03/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:15
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 20:28
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:49
Conclusos para despacho
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18/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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