TJSP - 0000992-69.2025.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 22:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 17:18
Expedição de Carta.
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01/09/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000992-69.2025.8.26.0491 (processo principal 1002124-81.2024.8.26.0491) - Cumprimento de sentença - Pagamento Indevido - Maria de Lurdes da Silva Correa - Tendo em vista a assistência judiciária deferida no processo de conhecimento, fica estendido o benefício ao(à) exequente, no presente cumprimento de sentença.
Tarje-se.
Nos termos do item 10, do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (republicado em 24/04/2025), "o autor ou exequente, por força da gratuidade ou outra hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Diante o exposto, apresente o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, nova planilha com o valor da taxa judiciária, correspondente a 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs (art. 4º, §13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Após, voltem-me conclusos. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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