TJSP - 1032511-60.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1032511-60.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Senen Ramos Filho -
Vistos.
Converto o julgamento em diligência.
O autor pleiteia a incidência do valor do abono de permanência e bonificação por resultado no cálculo do 13º salário e terço constitucional de férias (fls. 17, item 2).
Porém, a planilha de cálculo que instrui a inicial (fls. 33) não é clara no modo de apuração da incidência da bonificação por resultado.
Ora, uma vez que o pedido deve ser líquido para ser processado neste Juízo, não bastando a atribuição de valor aleatório, o requerente deverá retificar a referida planilha, apontando quais os parâmetros considerados e quais as operações realizadas para identificar a diferença entre o valor pago a título de bonificação por resultados, e o valor que entende ser correto.
A rigor, deverá apontar a operação aritmética efetuada para: a) apurar a base de cálculo da bonificação (quais valores a compõem); b) apurar o valor que entende devido, explicitando a conta efetuada; c) manter os índices de atualização (fls. 34).
Portanto, a planilha de cálculo deve indicar a soma das verbas remuneratórias que compõem a base de cálculo da bonificação por resultados, e explicitar, passo a passo, a operação aritmética que entende correta para chegar ao valor pleiteado.
Após, deverá estabelecer a diferença entre o valor pago e o valor que entende correto e, ao final, aplicar os encargos da mora, com clara indicação dos índices de atualização, seja pela necessidade de apresentação de pedido líquido e certo (uma vez que inexiste a fase de liquidação de sentença nos procedimentos do Juizado Especial), seja para possibilitar a apresentação de defesa pela ré em relação a valores.
Apurado o valor devido, o autor deverá retificar o valor atribuído à causa, se necessário.
Ressalte-se que a memória de cálculo do débito deverá ser elaborada pela tabela de cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais relativos às Fazendas Públicas, observada a utilização da taxa SELIC nos termos da EC 113/21.
Com vistas à celeridade processual, em benefício das próprias partes, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Prazo: quinze (15) dias.
Com a juntada, dê-se vista à parte contrária para manifestação, em igual prazo.
Após, tornem conclusos para sentença.
Int. e dil. - ADV: ALESSANDRO TREVISAN SIMÕES (OAB 334106/SP), BRAULIO CESAR GARCIA (OAB 521171/SP) -
25/08/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/04/2025 14:59
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:40
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:44
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
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11/12/2024 14:59
Evoluída a classe de 241 para 14695
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10/12/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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