TJSP - 0006931-45.2024.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 15:39
Suspensão do Prazo
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11/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 13:59
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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01/09/2025 23:44
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 23:44
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/09/2025 22:18
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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01/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:00
Incidente Processual Instaurado
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006931-45.2024.8.26.0562 (processo principal 1016513-86.2023.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Solange Angeluni do Amaral -
Vistos.
Diante da inércia do ente público no tocante ao cálculo apresentado pela parte exequente, aprovo o valor TOTAL de R$ 2.501,85 para setembro/2024 (fls. 59).
A teor do Comunicado do TJ/SP nº 394/2015, de 02/07/2015, é ônus do exequente proceder ao peticionamento eletrônico da requisição de pagamento em regime de obrigação de pequeno valor ou precatório, observando a correta decomposição de valores quando do preenchimento dos dados no sistema (juros, honorários, etc.).
Para mais, a teor do art. 3º, § 2º do Provimento CSM 2.753/2024 ("Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução"), competirá ao requerente, também quando do preenchimento dos dados no momento da instauração do incidente, em campo próprio, a correta indicação dos dados bancários do credor ou do advogado com poderes para dar e receber quitação.
Conquanto de aplicabilidade imediata, gradualmente as entidades devedoras devem se programar para pagar diretamente à parte, como o fez a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos do Comunicado nº 377/2025 (Processo nº 2024/00041977), em linha com o Comunicado GP nº 39/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com previsão para o final do mês de abril de 2025.
Aguarde-se a adoção de providências pela parte interessada por 30 (trinta) dias, cumprindo ao cartório certificar nestes autos a instauração e encerramento do expediente digital.
Após o pagamento, abra-se conclusão nestes e nos autos do processo principal para extinção em conjunto.
Intime-se. - ADV: KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP), GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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