TJSP - 1002205-81.2019.8.26.0369
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002205-81.2019.8.26.0369 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Aprazível - Apte/Apdo: Banco Bmg S/A - Apda/Apte: Luzia Partezani Sant'ana (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Sidney Braga - Deram provimento em parte ao recurso da autora.
Conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento.
V.
U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC) - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS PARTES.PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DE DECADÊNCIA DO ART. 178 DO CC - PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205 DO CC - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - TERMO INICIAL - ÚLTIMO DESCONTO PARA PAGAMENTO - DESCONTOS PROMOVIDOS ATÉ O AJUIZAMENTO DA DEMANDA - PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA - PRELIMINARES AFASTADAS.NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - RÉU QUE JUNTOU A CÓPIA DO CONTRATO SUPOSTAMENTE FIRMADO ENTRE AS PARTES - AUTORA QUE AFIRMOU NÃO RECONHECER COMO LEGÍTIMA A ASSINATURA APOSTA NO DOCUMENTO APRESENTADO JUNTO À CONTESTAÇÃO - ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE QUE ERA DO BANCO RÉU (TEMA N.º 1.061 DO STJ) - FRAUDE NA CONTRATAÇÃO ATESTADA POR PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE INFIRMAR O ENTENDIMENTO DO EXPERT QUANTO À FALSIDADE DA ASSINATURA - NEGÓCIO JURÍDICO DECLARADO INEXISTENTE - DÉBITOS RESPECTIVOS INEXIGÍVEIS - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (CDC, ART. 14) - RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR - AUTORIZAÇÃO PARA COMPENSAÇÃO DOS VALORES QUE A AUTORA TEM A RECEBER DO RÉU, EM VIRTUDE DOS DESCONTOS INDEVIDOS, COM O VALOR CREDITADO EM SUA CONTA, PROVENIENTE DA LIBERAÇÃO DO EMPRÉSTIMO - DECORRÊNCIA LÓGICA DA DECLARAÇÃO JUDICIAL DE NULIDADE DOS CONTRATOS E DO RETORNO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE AUTORA.REPETIÇÃO DE INDÉBITO - DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES - TESE FIXADA PELO C.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO JULGAMENTO DO EARESP 676.608/RS - CASO CONCRETO EM QUE NÃO SE PODE FALAR EM MÁ-FÉ E NEM EM AUSÊNCIA DE BOA-FÉ OBJETIVA, PORQUE A COBRANÇA SE FUNDOU EM CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA PARTE AUTORA, CUJA FALSIDADE DA ASSINATURA SOMENTE SE DEMONSTROU COM PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - ENGANO JUSTIFICÁVEL - HIPÓTESE DE DEVOLUÇÃO SIMPLES - RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS QUE FLUEM A PARTIR DO EVENTO DANOSO (CC, ART. 398 C.C.
STJ, SÚMULA 54).DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - AUSÊNCIA DE NEGATIVAÇÃO - DESCONTOS MENSAIS MÓDICOS CONTRA OS QUAIS A PARTE AUTORA SOMENTE SE INSURGIU DEPOIS DE QUASE 3 ANOS - PRECEDENTES DESTA C.
CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU, ESTE NA PARTE CONHECIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Ramos Abrahão (OAB: 151701/MG) - Aparecido Donizeti Ruiz (OAB: 95846/SP) - 3º andar -
05/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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05/06/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
09/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/05/2025 08:56
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 06:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/03/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 06:14
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 08:26
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2023 07:52
Suspensão do Prazo
-
14/11/2023 12:07
Autos no Prazo
-
13/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 21:49
Suspensão do Prazo
-
27/06/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2022 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2022 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2021 18:46
Proferido Despacho
-
17/12/2021 18:19
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 05:59
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 05:58
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2021 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2021 10:43
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2021 10:35
Expedição de Ofício.
-
22/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2021 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2021 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2021 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 14:08
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 11:35
Proferido Despacho
-
26/10/2021 06:35
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2021 22:26
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 04:47
Suspensão do Prazo
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10/04/2021 23:54
Suspensão do Prazo
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31/03/2021 00:18
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 05:08
Suspensão do Prazo
-
13/01/2021 16:48
Expedição de Certidão.
-
23/12/2020 02:04
Suspensão do Prazo
-
04/09/2020 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2020 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2020 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2020 18:34
Juntada de Outros documentos
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10/07/2020 04:12
Suspensão do Prazo
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30/05/2020 22:38
Suspensão do Prazo
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08/05/2020 10:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2020 16:44
Juntada de Outros documentos
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25/04/2020 17:42
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
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26/03/2020 09:24
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 01:12
Suspensão do Prazo
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17/03/2020 15:47
Juntada de Outros documentos
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17/03/2020 15:29
Juntada de Outros documentos
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03/03/2020 14:16
Expedição de Ofício.
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03/03/2020 13:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/03/2020 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 09:53
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2020 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2020 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2020 09:01
Decisão de Saneamento do Processo
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19/02/2020 15:13
Conclusos para decisão
-
14/02/2020 08:50
Conclusos para despacho
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14/02/2020 08:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2020 09:01
Proferido Despacho
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31/01/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 12:01
Conclusos para despacho
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31/01/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2020 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2020 08:45
Proferido Despacho
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09/01/2020 13:50
Conclusos para despacho
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08/01/2020 10:48
Conclusos para despacho
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08/01/2020 10:46
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2019 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2019 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2019 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2019 14:02
Expedição de Carta.
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16/12/2019 10:16
Remetido ao DJE para Republicação
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16/12/2019 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2019 16:27
Conclusos para decisão
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04/12/2019 10:26
Conclusos para despacho
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04/12/2019 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2019 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2019 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2019 08:46
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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25/11/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
21/11/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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