TJSP - 1001749-67.2025.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
29/08/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001749-67.2025.8.26.0484 - Monitória - Cheque - Almir Morales Berteli -
Vistos.
Trata-se de Ação de Monitória - Cheque.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (fls. 24/28) e, em consequência, julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Em face da ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único, do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado.
Isenta as partes do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, que segue: "Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.§ 1º Sendo parcial a desistência, a renúncia ou o reconhecimento, a responsabilidade pelas despesas e pelos honorários será proporcional à parcela reconhecida, à qual se renunciou ou da qual se desistiu. § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.§ 3º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Após, arquivem-se os autos com as cautelas usuais.
P.
I.
C. - ADV: AIRTON LAERCIO BERTELI MORALES (OAB 284612/SP) -
28/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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28/08/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 19:12
Recebida a Petição Inicial
-
11/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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