TJSP - 0039323-19.2011.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 08:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0039323-19.2011.8.26.0554 (554.01.2011.039323) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Marcel Alves Pelaez Y Gutierrez - Vistos, Com efeito, pedido para reconhecimento da prescrição intercorrente ofertada pela parte executada comporta acolhimento.
Da análise dos autos, observo que o processo foi arquivado em 17/11/2016 (fls. 122/123), sendo desarquivado a pedido da exequente em 16/12/2022 (fls. 124).
Pois bem, os autos foram arquivados após a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil, não havendo que se de falar em irretroatividade da lei processual.
Acerca deste tema, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese, no julgamento do REsp 1.604.412, a saber: 1.1.
Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2.
O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3.
O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4.
O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição." Nesse sentido, nota-se que, por se tratar de ação monitória, convertida em execução, a teor do que consta no artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil, a prescrição da pretensão se dá em cinco anos.
Ademais, conforme já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, na súmula 150: Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.
Nesta mesma linha, ocorreu modificação no Código Civil, que também passou a prever a prescrição intercorrente no referido diploma, a saber: Art. 206-A.
A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto noart. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil).(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022) Logo, aplica-se ao caso o CPC de 2015, portanto, o termo inicial da prescrição intercorrente é um ano após a data do arquivamento dos autos.
No caso em tela, o processo permaneceu arquivado desde 17/11/2016 (fls. 122/123), até 16/12/2022 (fls. 124).
A respeito, cumpre observar que, embora o decurso do prazo tenha ocorrido dentro do período pandêmico (17/11/2021), conforme consta em certidão de fls. 313/314, o retorno do expediente forense com relação aos processos físicos, deu-se em maio de 2021.
Logo, não houve interferência das sucessivas suspensões em razão da pandemia no prazo prescricional aplicável ao caso em tela.
Em suma, deveria a parte autora ter peticionado nos autos antes de 17/11/2021, o que não ocorreu, assim, é de rigor a extinção da execução, porquanto a pretensão do exequente está fulminada pela prescrição intercorrente.
Diante do exposto, acolho a petição ofertada, para reconhecer a prescrição e julgo extinto o processo, com análise do mérito, com fulcro nos artigos 921, e 924, inciso V do CPC.
Oportunamente, decorrido o prazo desta decisão sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo manifestação das partes, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP) -
28/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2025 22:37
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 17:05
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 09:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2025 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 10:20
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 00:00
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 22:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:38
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 08:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/10/2023 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
13/09/2023 09:43
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 13:59
Reativação de Processo Suspenso
-
25/03/2023 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 11:06
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
17/11/2016 16:12
Arquivado Provisoriamente
-
17/11/2016 16:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2016 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2016 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2016 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2016 10:12
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2016 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2016 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2016 11:55
Ato ordinatório
-
03/08/2016 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2016 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2016 11:36
Ato ordinatório
-
01/08/2016 11:33
Expedição de Certidão.
-
26/07/2016 18:57
Expedição de Certidão.
-
27/06/2016 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2016 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2016 09:38
Ato ordinatório
-
22/06/2016 18:11
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2016 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2016 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2016 15:03
Decisão
-
07/06/2016 16:58
Conclusos para despacho
-
18/03/2016 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2016 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2016 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2016 15:32
Ato ordinatório
-
22/02/2016 15:19
Expedição de Certidão.
-
19/01/2016 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2015 16:11
Recebidos os autos do Advogado
-
02/12/2015 17:11
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
30/11/2015 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2015 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2015 11:16
Ato ordinatório
-
09/11/2015 13:36
Juntada de Ofício
-
16/09/2015 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2015 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2015 10:17
Expedição de Ofício.
-
08/09/2015 10:02
Proferido Despacho
-
24/08/2015 20:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2015 19:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2015 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2015 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2015 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2015 11:18
Ato ordinatório
-
11/05/2015 11:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2015 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2015 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2015 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2015 13:47
Ato ordinatório
-
20/01/2015 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2015 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2014 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2014 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2014 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 18:25
Conclusos para decisão
-
08/10/2014 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2014 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2014 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2014 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2014 12:04
Conclusos para despacho
-
05/09/2014 12:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2014 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2014 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2014 15:20
Ato ordinatório
-
19/05/2014 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2014 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2014 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2014 20:36
Expedição de Carta.
-
10/04/2014 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2014 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2014 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2014 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2014 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2014 10:09
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2014 10:06
Ato ordinatório
-
26/02/2014 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2014 15:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2014 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2014 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2014 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2014 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2013 17:11
Conclusos para despacho
-
18/11/2013 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2013 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2013 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2013 14:37
Ato ordinatório
-
25/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
26/10/2012 00:00
Aguardando Diligência
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12/09/2012 00:00
Aguardando Diligência
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06/09/2012 00:00
Aguardando Providências
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06/09/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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01/08/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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17/07/2012 00:00
Despacho Proferido
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03/07/2012 00:00
Conclusos para despacho
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15/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
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06/06/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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31/05/2012 00:00
Despacho Proferido
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31/05/2012 00:00
Conclusos para despacho
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14/02/2012 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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14/02/2012 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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25/11/2011 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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24/11/2011 00:00
Despacho Proferido
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23/11/2011 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
20/10/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
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17/10/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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06/10/2011 00:00
Despacho Proferido
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05/10/2011 00:00
Conclusos para despacho
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04/10/2011 18:00
Recebimento de Carga
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04/10/2011 16:04
Carga à Vara Interna
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04/10/2011 10:34
Distribuído por sorteio
-
04/10/2011 00:00
Aguardando Providências
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2011
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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