TJSP - 1021042-74.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:20
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
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05/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 16:24
Expedição de Carta.
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04/09/2025 16:24
Expedição de Carta.
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04/09/2025 16:24
Expedição de Carta.
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04/09/2025 16:24
Expedição de Carta.
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04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021042-74.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Erich Karl Runge - Vistos, À vista da documentação juntada, concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarjem-se os autos.
Pugna o requerente pelo arbitramento de aluguéis no patamar de R$337,50 (trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. À vista dos documentos que acompanham a vestibular verifico que não estão presentes os requisitos legais, em especial a irreparabilidade do dano em razão da demora.
Verifico ainda que a questão envolve o mérito da ação.
Por isso, melhor é a discussão e o respeito ao contraditório, para não haver indevido prejulgamento do feito.
Neste sentido, indefiro a antecipação da tutela pleiteada na petição inicial, sem prejuízo de reapreciação da medida de urgência após a formação do contraditório.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a parte ré, por carta postal, para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a parte ré, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Ressalto que, caso não encontrada a parte ré, fica desde já deferida a realização de pesquisas eletrônicas para a localização de endereço pelo sistema Sisbajud, em sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, providencie a serventia o encaminhamento dos autos para a fila pertinente.
Na inércia da parte autora, intime-se-a via postal, para promover o regular andamento do feito, em 05(cinco) dias, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE NANINI MARTINS (OAB 410562/SP) -
03/09/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2025 15:48
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:48
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 12:31
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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24/07/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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