TJSP - 0001765-51.2025.8.26.0318
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Leme
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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17/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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17/09/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 09:20
Juntada de Certidão
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28/08/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001765-51.2025.8.26.0318 (processo principal 0000470-76.2025.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Hapvida Assistência Médica Ltda - Por tais fundamentos, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTES os embargos opostos e, por consequência, julgo extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase.
Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, relativamente ao bloqueio de fls. 22, mediante a apresentação do formulário MLE respectivo.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br) P.I., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP) -
27/08/2025 16:19
Expedição de Carta.
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27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:47
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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25/08/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 11:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/08/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 07:16
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 16:31
Expedição de Carta.
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31/07/2025 16:27
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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31/07/2025 14:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:33
Bloqueio/penhora on line
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31/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 14:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 09:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 13:11
Bloqueio/penhora on line
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16/06/2025 12:37
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:25
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 12:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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