TJSP - 1035344-94.2022.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:25
Incidente Processual Instaurado
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035344-94.2022.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Nilza Maria Piassi Bertelli, - - Antonio Henrique de Figueiredo - - Antonio Cesar Garcia Mendes - - Antônio Teixeira - - Antonio Sergio Ismael - - Antonio Carlos Toshihiro Nisida - - Antonio Fernando Dantas do Amaral Campos - - Antonio Jose de Araujo Santa -
Vistos. 1- Fls. 884/914 e 929 - Trata-se de pedido de habilitação nos autos formulado pelos sucessores de ANTONIO FERNANDO DANTAS DO AMARAL CAMPOS. É o relatório.
Decido.
Não há necessidade de prova diversa da documental, razão pela qual decido imediatamente o pedido (art. 691, CPC).
Os documentos apresentados pelos sucessores da parte, notadamente certidão de óbito e documentos pessoais, demonstram a condição de sucessão, razão pela qual defiro a habilitação nos autos: a) de Fernanda Marcon do Amaral Campos, Mariana Marcon do Amaral Campos e Marcelo Marcon do Amaral Campos no polo ativo do feito, em sucessão a ANTONIO FERNANDO DANTAS DO AMARAL CAMPOS.
Determino ao patrono a correção do cadastro processual para inclusão do(s) sucessor(es), no prazo de 10 (dez) dias, sob as penas da Lei.
Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2- O Sindsaúde deverá apresentar o valor consolidado (após subtrações determinadas no item 1 da decisão de fls. 915/917) quando da apresentação de eventual planilha de cálculo de honorários que deverá considerar tal valor.
Após, a FESP será intimada para manifestação específica sobre o cálculo de honorários. 3- No mais, autorizo a instauração dos incidentes para requisição de RPV/Precatório para os exequentes remanescentes, nos termos da decisão de fls. 915/917 e da presente decisão.
Concedo o prazo de 60 dias para instauração dos requisitórios.
No silêncio, ao arquivo.
Por oportuno, advirto que eventual requisição em nome de pessoa que teve o processo extinto poderá acarretar a condenação do Sindsaúde por litigância de má-fé.
Int. - ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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