TJSP - 1070046-95.2024.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070046-95.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Abono de Permanência - Kleine Riann Holanda Soares -
Vistos.
Acolho os embargos de declaração para esclarecer que as parcelas atrasadas desde a impetração ou preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial (o que ocorreu depois, considerando que o mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo da ação de cobrança) diz respeito ao pagamento dos atrasados do abono de permanência até o seu apostilamento.
Assim procedo porque houve pedido na petição inicial de pagamento de abono de permanência.
Desse modo, o dispositivo passa a ter a seguinte redação: Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA para reconhecer o direito da parte autora à aposentadoria especial com paridade e integralidade nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da EC nº 41/03, bem como o recebimento de seus proventos com base na classe em que se encontrar no momento da inativação, confirmando-se a liminar em sua integralidade.
Por fim, as partes impetradas deverão realizar o pagamento das parcelas vencidas do abono de permanência, desde a impetração ou preenchimento dos requisitos para a aposentadoria especial (o que ocorreu depois) e vincendas desde logo.
Aplicam-se os Temas 810/STF e 905/STJ, até a vigência da EC 113/21.
Após, apenas a SELIC.
Oficie-se-lhe.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP) -
27/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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11/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
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17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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31/05/2025 04:40
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:30
Expedição de Carta.
-
20/03/2025 14:26
Expedição de Carta.
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19/03/2025 17:25
Concedida a Segurança
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17/03/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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08/01/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/01/2025 00:27
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 03:33
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:15
Juntada de Mandado
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16/12/2024 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:15
Juntada de Mandado
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07/12/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:03
Recebida a Emenda à Inicial
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03/12/2024 11:13
Conclusos para despacho
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03/10/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 14:31
Concedida a Medida Liminar
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20/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
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20/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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