TJSP - 1003839-67.2024.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003839-67.2024.8.26.0004 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Carolina Pessoa Sales - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL.
PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
APELO DO BANCO RÉU.
PRELIMINAR.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
AFASTAMENTO.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEIXOU DE ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CANCELAMENTO DO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA E PERMITIU, ALÉM DE SUA UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS, QUE A EMPRESA CESSIONÁRIA EFETIVASSE COBRANÇA E NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA DE MANEIRA INDEVIDA.
APELANTE QUE, PORTANTO, É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA.
MÉRITO.
APELANTE QUE NÃO PROVIDENCIOU O REGULAR CANCELAMENTO DO CARTÃO MESMO APÓS PEDIDO FORMAL.
COBRANÇA INDEVIDA QUE ENSEJOU O APONTAMENTO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS.
DANOS MATERIAIS.
AUTORA QUE, TEMENDO MAIORES IMPLICAÇÕES EM RAZÃO DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME, PROCEDEU COM O PAGAMENTO DA COBRANÇA INDEVIDA.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS QUE SE FAZ NECESSÁRIA.
DANO MORAL.
NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO. “QUANTUM” FIXADO NA SENTENÇA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.
MONTANTE INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA ADEQUADO.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA.
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA QUE COMPORTA PARCIAL REFORMA, PARA OBSERVAR, NO QUE APLICÁVEL, OS TERMOS DA LEI Nº 14.905/2024.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 38706/DF) - Eduvardo Juvencio Felisbino (OAB: 122943/SP) - Eduardo da Silveira Felisbino (OAB: 359193/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - 3º andar -
24/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 23:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 23:58
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/06/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:04
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
09/05/2025 16:45
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 01:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 23:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 22:11
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 21:58
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2024 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 00:45
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 21:24
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 21:24
Expedição de Carta.
-
29/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 19:18
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/04/2024 08:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
08/04/2024 08:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/04/2024 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 16:27
Declarada incompetência
-
08/03/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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