TJSP - 1001303-97.2018.8.26.0229
1ª instância - 1 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001303-97.2018.8.26.0229 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Marco Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Blocoplan Construtora e Incorporadora Ltda. e outro - Magistrado(a) Mario Chiuvite Junior - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - “DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME: AÇÃO DECLARATÓRIA DE PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO AJUIZADA VISANDO AO RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO, POR USUCAPIÃO, DE IMÓVEL RESIDENCIAL ADQUIRIDO EM 1995.
A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO, EM RAZÃO DA NATUREZA PÚBLICA DO BEM, VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO.
RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR ARGUINDO, EM PRELIMINAR, À ANULAÇÃO DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, COM O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA A DEVIDA INSTRUÇÃO; OU, NO MÉRITO, À REFORMA DO JULGADO PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NA MODALIDADE DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SE AFERIR ACERCA DA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA, À LUZ DA POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA DO IMÓVEL POR PERÍODO SUPERIOR A 29 ANOS.
III. RAZÕES DE DECIDIR: REJEITA-SE A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A SENTENÇA FUNDAMENTOU-SE NA NATUREZA PÚBLICA DO IMÓVEL, VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO, O QUE, POR SI SÓ, INVIABILIZA A USUCAPIÃO.
EXISTINDO ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO JUDICIAL, NÃO HÁ AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, SENDO LEGÍTIMO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NOS TERMOS DO ARTIGO 371 DO CPC.
RESSALTE-SE QUE A NATUREZA PÚBLICA DO BEM, DECORRENTE DE SUA VINCULAÇÃO AO SFH, AFASTA, DE FORMA ABSOLUTA, A POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO, CONFORME ENTENDIMENTO DO C.
STJ E PRECEDENTES DESTA CÂMARA, POR SE TRATAR DE PATRIMÔNIO AFETADO A FINALIDADE SOCIAL ESPECÍFICA, CUJA DESTINAÇÃO NÃO PODE SER ALTERADA PELA VIA DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA.
IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA É JUSTIFICADA PELA SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. 2.
A NATUREZA PÚBLICA DE IMÓVEL VINCULADO AO SFH IMPEDE A USUCAPIÃO.
ANTE O NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, MAJORA-SE A VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELO AUTOR PARA 15% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO § 11 DO ARTIGO 85 DO CPC, OBSERVADA A JUSTIÇA GRATUITA ANTERIORMENTE CONCEDIDA.”. (V. 9087) ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio de Carvalho Rodrigues Seth (OAB: 507221/SP) - Mateus Nobre Granjo Lelli (OAB: 418335/SP) - Carlos Alberto Jordao Martins (OAB: 112441/SP) - Marcelo Vilera Jordão Martins (OAB: 279611/SP) - Larissa Nolasco (OAB: 136737/MG) - Ligia Nolasco (OAB: 136345/MG) - Ronimárcio Naves (OAB: 6228/MT) (Síndico) - 4º andar -
04/04/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:53
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:53
Petição Juntada
-
17/02/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2025 18:45
Contrarrazões Juntada
-
06/02/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 10:34
Apelação/Razões Juntada
-
10/12/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:33
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 13:20
Julgada improcedente a ação
-
03/12/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 13:46
Petição Juntada
-
18/11/2024 17:34
Petição Juntada
-
15/11/2024 10:06
AR Positivo Juntado
-
04/11/2024 05:05
Certidão Juntada
-
02/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 13:38
Carta de Intimação Expedida
-
01/11/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 15:53
Ato ordinatório
-
04/10/2024 13:05
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
10/09/2024 15:24
Petição Juntada
-
10/09/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 17:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
06/09/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:38
Petição Juntada
-
03/09/2024 21:43
Suspensão do Prazo
-
28/08/2024 13:18
Petição Juntada
-
16/08/2024 12:02
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:09
Documento Juntado
-
05/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 10:33
Expedição de documento
-
16/07/2024 11:45
Petição Juntada
-
09/07/2024 08:00
AR Positivo Juntado
-
26/06/2024 21:42
Suspensão do Prazo
-
24/06/2024 03:16
Certidão Juntada
-
21/06/2024 09:01
Carta de Citação Expedida
-
20/06/2024 21:54
Suspensão do Prazo
-
21/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 13:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/02/2024 22:22
Certidão de Objeto e Pé Expedida
-
08/01/2024 13:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/12/2023 23:29
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 22:20
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 15:36
Mandado de Citação Expedido
-
17/07/2023 15:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 16:21
Petição Juntada
-
16/06/2023 14:06
Petição Juntada
-
07/06/2023 16:56
Petição Juntada
-
30/05/2023 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
29/05/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2023 15:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/02/2023 15:01
Petição Juntada
-
25/01/2023 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/01/2023 17:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/11/2022 04:23
Suspensão do Prazo
-
04/11/2022 11:38
Mandado de Citação Expedido
-
04/11/2022 11:38
Mandado de Citação Expedido
-
04/11/2022 11:38
Mandado de Citação Expedido
-
05/09/2022 21:01
AR Positivo Juntado
-
01/09/2022 17:26
Petição Juntada
-
11/08/2022 15:12
Petição Juntada
-
02/08/2022 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/07/2022 07:18
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/07/2022 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/07/2022 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/07/2022 16:49
Petição Juntada
-
25/07/2022 18:46
Petição Juntada
-
21/07/2022 21:08
AR Negativo Juntado - Ausente
-
21/07/2022 21:08
AR Negativo Juntado - Ausente
-
21/07/2022 21:08
AR Positivo Juntado
-
21/07/2022 10:27
Petição Juntada
-
21/07/2022 05:15
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
19/07/2022 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2022 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2022 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2022 15:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/07/2022 14:56
Petição Juntada
-
13/07/2022 08:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
12/07/2022 18:02
AR Positivo Juntado
-
12/07/2022 06:02
AR Positivo Juntado
-
12/07/2022 05:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/07/2022 04:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/07/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2022 10:36
Remetido ao DJE
-
01/07/2022 09:35
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:35
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:34
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:34
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:34
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:34
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:33
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:33
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:33
Carta Expedida
-
01/07/2022 09:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/06/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:46
Petição Juntada
-
21/05/2022 00:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/05/2022 22:15
Petição Juntada
-
10/05/2022 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2022 21:22
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
05/04/2022 13:04
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/03/2022 18:38
Petição Juntada
-
17/03/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2022 00:11
Remetido ao DJE
-
15/03/2022 15:43
Decisão
-
08/03/2022 15:07
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 13:17
Petição Juntada
-
07/03/2022 11:16
Petição Juntada
-
04/03/2022 16:04
AR Positivo Juntado
-
04/03/2022 12:01
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
04/03/2022 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/03/2022 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/03/2022 08:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/03/2022 19:09
Petição Juntada
-
03/03/2022 11:01
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
02/03/2022 16:31
Edital de Citação Expedido
-
24/02/2022 17:15
Petição Juntada
-
24/02/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 19:30
Carta de Citação Expedida
-
21/02/2022 19:30
Carta de Citação Expedida
-
21/02/2022 19:30
Carta de Citação Expedida
-
21/02/2022 19:30
Carta de Citação Expedida
-
21/02/2022 19:30
Carta de Citação Expedida
-
21/02/2022 16:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2022 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2022 16:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2022 11:09
Emenda à Inicial Juntada
-
26/01/2022 07:55
Petição Juntada
-
12/01/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 10:40
Remetido ao DJE
-
16/12/2021 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 05:38
Petição Juntada
-
12/11/2021 06:53
AR Positivo Juntado
-
15/10/2021 14:50
Carta Expedida
-
15/09/2021 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 14:07
Remetido ao DJE
-
01/09/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2021 16:01
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
21/08/2021 16:01
Transferência de Processo - Saída
-
06/06/2021 17:51
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
-
06/06/2021 17:42
Documento Juntado
-
06/06/2021 17:42
Petição Juntada
-
06/06/2021 17:41
Documento Juntado
-
06/06/2021 17:41
Documento Juntado
-
06/06/2021 17:39
Documento Juntado
-
06/06/2021 17:39
Contestação Juntada
-
06/06/2021 17:37
Documento Juntado
-
06/06/2021 17:34
Recebidos os autos da Justiça Federal
-
09/07/2020 10:57
Documento Juntado
-
07/07/2020 15:51
Remetidos os Autos para a Justiça Federal (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
07/07/2020 15:41
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2020 15:34
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
06/07/2020 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
14/10/2019 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2019 10:30
Remetido ao DJE
-
10/10/2019 03:40
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
09/10/2019 12:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2019 12:45
Petição Juntada
-
16/07/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2019 10:55
Remetido ao DJE
-
12/07/2019 18:04
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/07/2019 13:25
Conclusos para decisão
-
15/04/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2019 14:39
Remetido ao DJE
-
11/04/2019 19:03
Decisão
-
19/03/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2018 15:36
Réplica Juntada
-
22/08/2018 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2018 10:47
Remetido ao DJE
-
20/08/2018 20:13
Proferido Despacho
-
20/08/2018 17:54
Conclusos para despacho
-
15/06/2018 15:51
Petição Juntada
-
02/04/2018 18:08
Remetidos os Autos para Outra Vara (mesmo Foro) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
02/04/2018 18:08
Transferência de Processo - Saída
-
02/04/2018 17:56
Certidão de Cartório Expedida
-
12/03/2018 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Espolio de Osmir Jose Zanatta
Advogado: Claudia Cristina Bertoldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2005 17:43