TJSP - 1001991-50.2024.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001991-50.2024.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Bianca Soto Tabajara - Rubia Fabiana Baja *50.***.*64-15 -
Vistos.
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por Bianca Soto Tabajara e por Rubia Fabiana Baja *50.***.*64-15 contra a Sentença proferida nos presentes autos, aduzindo que houve obscuridade e omissão pelas razões apresentadas (fls. 539/541 e 545/548).
Manifestação da parte embargada (fls. 552/554).
A requerida deixou de se manifestar sobre os embargos de declaração opostos pela parte requerente (fl. 555). É o relatório.
DECIDO.
Recebo os Embargos de Declaração opostos, já que tempestivos.
Todavia, deixo de dar a eles provimento, pois a matéria a ser discutida no âmbito do referido Recurso é restrita.
O Art. 1.022 do novo Código de Processo Civil estabelece que este recurso é cabível quando a Sentença ou a Decisão contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Nesse sentido: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Entretanto, a Sentença foi devidamente fundamentada e o(a) Embargante não logrou êxito em demonstrar a existência de quaisquer desses vícios.
O escopo dos Embargos declaratórios não é outro senão o de sanar os vícios aptos a deformar ou prejudicar a compreensão ou alcance do julgado, e não o rejulgamento da causa.
Em verdade, a parte Embargante pretende o reexame de provas e da matéria fática e jurídica posta em discussão, o que, como se sabe, extrapola os limites do recurso manejado.
Incabível a propositura de Embargos para rediscussão do mérito da causa.
Assim, não havendo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não há suporte para o acolhimento dos embargos.
Ante o exposto, ausente hipótese do Art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os Embargos de Declaração e mantenho a Sentença embargada pelos seus próprios fundamentos.
Por fim, cumpre esclarecer que, na forma e pelas razões em que o presente recurso foi interposto, não se verifica qualquer situação de excesso ou litigância temerária, com a intenção do(a) Embargante de protelar o andamento do feito/cumprimento da decisão, fato que desautoriza a imposição da multa prevista no Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ciência.
Intime-se. - ADV: ROBERTO CARNEIRO CORRÊA TRINDADE (OAB 170181/RJ), RODRIGO AZEVEDO MARTINS (OAB 352500/SP) -
29/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 06:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
23/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 23:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:42
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/01/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:14
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Réplica
-
05/08/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 16:38
Expedição de Carta.
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21/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2024 18:12
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/04/2024 16:32
Conclusos para decisão
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22/04/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 10:36
Conclusos para decisão
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13/04/2024 23:20
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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