TJSP - 1003379-51.2025.8.26.0358
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003379-51.2025.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio Junior Barreto Vieira - Telefonica Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Fabio Junior Barreto Vieira em face de Telefonica Brasil S.A., com resolução do mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declaraR a nulidade da cobrança das despesas denominadas "serviços digitais" e "Vivo HomeAssist", e para CONDENAR a requerida à devolução em dobro dos valores pagos, com atualização na forma indicada na fundamentação.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o autor e a requerida ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte contrária, bem como ao pagamento de 50% dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, vedada a compensação e observada, entretanto, a gratuidade de justiça do autor (Art. 98, §3º, CPC).
Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados.
Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento.
Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas.
Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
Publique-se.
Cumpra-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), YASMIN SUHA BALIEIRO JUNQUEIRA ZACCARELI (OAB 392205/SP) -
29/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 07:50
Conclusos para despacho
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07/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
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06/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/07/2025 08:50
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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13/06/2025 16:15
Expedição de Carta.
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11/06/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 10:02
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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