TJSP - 1000471-27.2023.8.26.0411
1ª instância - 2Cumulativa de Pacaembu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/10/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel Marcos (OAB 356649/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Sofia Coelho (OAB 40407/DF), Joana Vargas (OAB 75798/RS), João Carlos Arruda Tramonte (OAB 477842/SP) Processo 1000471-27.2023.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eunice Lima dos Santos - Reqdo: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da presente ação movida por EUNICE LIMA DOS SANTOS em face de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA., o que faço para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica contratual entre as partes, bem como a inexigibilidade dos débitos; b) CONDENAR o réu a restituir em dobro, à parte autora, eventuais valores descontados de sua conta corrente, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, CC c/c art. 161, § 1º, CTN), contados desde a data do evento danoso, por se tratar de ilícito extracontratual, dado a declaração de inexistência de relação jurídica a amparar o apontamento questionado, configurando, portanto, a hipótese prevista na súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça, que versa sobre responsabilidade extracontratual; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de DANOS MORAIS, corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a iniciar-se desta data, em conformidade com a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça: "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento".
Já os juros de 1% ao mês, incidirão desde o evento danoso, nos termos da súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça.
Sucumbentes, as partes ratearão as custas e despesas processuais, restando fixados os honorários advocatícios em R$ 1.000,00, ressalvando a cobrança quanto à gratuidade conferida.
P.I.C -
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:21
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/08/2023 09:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 17:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 11:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/08/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/07/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 08:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 21:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/06/2023 11:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/06/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 09:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 09:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 21:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/04/2023 13:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/03/2023 16:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/03/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 11:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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